Publicação: Atos Oficiais nº 2.537, de 17/10/23 - p. 1.
P.L.105/23 – Aut.123/23 – Proc. Leg. 5.239/23
LEI Nº 6.522, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública o Grupo Fraternal Casa de Pedro.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° É declarado de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 307 de 20 de junho de 1961, com a redação dada pela Lei nº 827 de 27 de junho de 1970, o Grupo Fraternal Casa de Pedro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.272.970/0001-60, na forma de associação sem fins lucrativos, dedicada à atender crianças, jovens e adultos com o objetivo de realizar trabalhos assistenciais, educacionais e culturais, com sede no Município de Valinhos, na Rua Prof. José Leme do Prado, nº 120, Jardim Soleil, em Valinhos.
Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de outubro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
FLÁVIA CRISTINA MONTAGNERO
Secretária de Assistência Social
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 23.468/23–PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.
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