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LEI ORDINÁRIA Nº 6522, 16 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 17/10/2023
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2.537, de 17/10/23 - p. 1.

P.L.105/23 – Aut.123/23 – Proc. Leg. 5.239/23
 
LEI Nº 6.522, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública o Grupo Fraternal Casa de Pedro.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° É declarado de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 307 de 20 de junho de 1961, com a redação dada pela Lei nº 827 de 27 de junho de 1970, o Grupo Fraternal Casa de Pedro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.272.970/0001-60, na forma de associação sem fins lucrativos, dedicada à atender crianças, jovens e adultos com o objetivo de realizar trabalhos assistenciais, educacionais e culturais, com sede no Município de Valinhos, na Rua Prof. José Leme do Prado, nº 120, Jardim Soleil, em Valinhos.
 
Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de outubro de 2023, 127° do Distrito de Paz,
68° do Município e 18° da Comarca.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
FLÁVIA CRISTINA MONTAGNERO
Secretária de Assistência Social
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo Eletrônico nº 23.468/23–PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Luiz Mayr Neto.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11728, 08 DE AGOSTO DE 2023 ​Declara de Utilidade Pública, para fins de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Valinhos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, área de imóvel destinada à construção de área de convivência social, esportiva, cultural e de lazer, além da utilização da “Lagoa da Rigesa” para contenção de águas pluviais, na forma que especifica. 08/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6450, 23 DE MAIO DE 2023 Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Valinhos. 23/05/2023
DECRETO Nº 11255, 24 DE JUNHO DE 2022 Declara de Utilidade Pública, para fins de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Valinhos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, área de imóvel destinada ao prolongamento viário entre a Avenida Paulista e Avenida Imigrantes, na forma que especifica. 24/06/2022
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DECRETO Nº 11193, 05 DE MAIO DE 2022 Declara de Utilidade Pública, para fins de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Valinhos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, área de imóvel destinada ao prolongamento da estrada Duílio Beltramini, na forma que especifica. 05/05/2022
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