Publicação: Atos Oficiais nº 2.501, de 8/8/23 - p. 1 à 3
DECRETO N° 11.728, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Declara de Utilidade Pública, para fins de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Valinhos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, área de imóvel destinada à construção de área de convivência social, esportiva, cultural e de lazer, além da utilização da “Lagoa da Rigesa” para contenção de águas pluviais, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VII, de conformidade com o contido no art. 5º, inciso VI, alínea “b”, todos da Lei Orgânica do Município de Valinhos, e
CONSIDERANDO que inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, determina que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941;
CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito, decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, nos termos inciso VII do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Valinhos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.867, de 26 de agosto de 2019, que altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Valinhos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área, totalizando 96.571,86m² (noventa e seis mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), destacada das glebas 01, 02, 03-A, 04 e lotes 01 ao 08 do Loteamento Parque Monte Verde, de propriedade de Westrock, Celulose, Papel e Embalagens Ltda, herdeiros ou sucessores, na forma do Original n° 10/23-DPU/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
I -
gleba 01: objeto da transcrição n° 24.577, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, tem início no ponto 1, localizado na cerca da Rede Ferroviária Federal ao lado do Ribeirão Pinheiros, segue por 96,59m até o ponto 2, confrontando com a Rua Luiz Bissoto, deflete a esquerda e segue por 342,50m até o ponto 3, confrontando com a Gleba 2, deflete a esquerda e segue por 46,30m até o ponto 4, confrontando com a Gleba 4, segue por 8,00 m até o ponto 5, confrontando com o lote 8 da quadra 8 do Loteamento Parque Monte Verde, segue por 13,00 m até o ponto 6, confrontando com o lote 7 da quadra 8 do Loteamento Parque Monte Verde, segue por 13,40m até o ponto 7, confrontando com o lote 6 da quadra 8 do Loteamento Parque Monte Verde, segue por 13,00m até o ponto 8, confrontando com o lote 5 da quadra 8 do Loteamento Parque Monte Verde, deflete a direita e segue por 14,80m até o ponto 9, confrontando com o lote 4 da quadra 8 do Loteamento Parque Monte Verde, segue por 15,80 m até o ponto 10, confrontando com o lote 3 da quadra 8 do Loteamento Parque Monte Verde, segue por 18,00 m até o ponto 11, confrontando com o lote 2 da quadra 8 do Loteamento
Parque Monte Verde, segue por 21,00m até o ponto 12, confrontando com o lote 1 da quadra 8 do Loteamento Parque Monte Verde, segue por 7,00m até o ponto 13, confrontando com o Sistema de Recreio 1 do Loteamento Parque Monte Verde, segue por 72,60 m até o ponto 13A, localizado a 12,00 m do eixo da Ferrovia, segue em curva a direita com raio de 819,55m e desenvolvimento de 61,44m até o ponto 13B, localizado a 11,50m do eixo da ferrovia, segue em curva a direita com raio de 819,55m e desenvolvimento de 25,20m até o ponto 14, localizado a 11,00m do eixo da ferrovia, segue em curva a direita com raio de 385,52m e desenvolvimento de 48,35m até o ponto 14A, localizado a 11,00m do eixo da Ferrovia, segue em curva com raio de 385,52m e desenvolvimento de 32,88m até o ponto 15, localizado a 11,00m do eixo da Ferrovia, segue em curva a direita com raio de 376,13m e desenvolvimento de 40,45m até o ponto 15A, localizado a 12,00m do eixo da ferrovia, segue em curva com raio de 376,13 m e desenvolvimento de 38,42m até o ponto 15B, localizado a 13,30m do eixo da Ferrovia, segue em curva com raio de 376,13m e desenvolvimento de 34,19m até o ponto 16, localizado a 15,00m do eixo da Ferrovia, segue por 43,60m até o ponto 1 de inicio da descrição. Encerrando área de 34.734,73m² (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
II -
gleba 02: objeto da transcrição n° 32.880, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, tem início no ponto 2, localizado na divisa da gleba 1, segue em linha reta por 43,47m até o ponto 17, confrontando com a Rua Luiz Bissotto, deflete a esquerda e segue por 7,84m até o ponto 18, deflete a esquerda e segue por 34,70m até o ponto 19, deflete a direita e segue por 4,53m até o ponto 19A, deflete a esquerda e segue por 7,52 m até o ponto 20, deflete a esquerda e segue por 13,62m até o ponto 21, deflete a esquerda e segue por 13,61m até o ponto 22, deflete a esquerda e segue por 42,96m até o ponto 23, deflete a direita e segue por 43,51m até o ponto 24, deflete a direita e segue por 23,14m até o ponto 25, deflete a esquerda e segue por 25,70m até o ponto 26, deflete a esquerda e segue por 25,90m até o ponto 27, confrontando do ponto 17 ao ponto 27 com a gleba 3, deflete a esquerda e segue por 11,73m até o ponto 28, deflete a direita e segue por 45,49m até o ponto 29, confrontando do ponto 27 ao ponto 29 com a Rua 5 do Jardim Santa Rosa, segue em curva a direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de 5,28m até o ponto 30, segue em linha reta por 23,59m até o ponto 31 confrontando do ponto 29 ao ponto 31 com a Rua Domingos Tordin, deflete a esquerda e segue por 182,70m até o ponto 3, confrontando com a gleba 3, deflete a esquerda e segue por 342,50m até o ponto 2, de inicio da descrição. Encerrando a área de 39.392,10m² (trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados);
III -
gleba 03: objeto da matrícula n° 16.127, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, tem o início no ponto 3, localizada na divisa com a gleba 2, segue por 33,80m até o ponto 32, deflete a esquerda e segue por 35,50m até o ponto 33, confrontando do ponto 03 ao ponto 33 com a Gleba 4, deflete a direita e segue por 3,04m até o ponto 34, confrontando com o lote 8 da quadra 8 do Loteamento Parque Monte Verde, deflete a direita e segue por 54,20m até o ponto 35, segue em curva a direita com raio de 219,67m e desenvolvimento de 113,05m até o ponto 36, segue em curva a direita com o raio de 9,55m e desenvolvimento de 14,10m até o ponto 37, confrontando do ponto 34 ao ponto 37 com o Sistema de Recreio 7 do Loteamento Parque Monte Verde, segue por 6,64m até o ponto 38, deflete a esquerda e segue por 20,02 m até o ponto 39, deflete a esquerda e segue por 19,21m até o ponto 40, deflete a esquerda e segue por 77,75m até o ponto 31, confrontando com o ponto 37 ao ponto 31 com a Rua Domingos Tordin, deflete a direita e segue por 182,70m até o ponto 3 de início da descrição. Encerrando a área de 16.687,03m² (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e três decímetros quadrados);
IV -
gleba 04: objeto da transcrição n° 75.541, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, tem início no ponto 03, localizado na divisa com a gleba 1, segue por 33,80m até o ponto 32, deflete a direita e segue por 35,50m até o ponto 33, confrontando do ponto 3 ao ponto 33 com a Gleba 3, deflete a esquerda e segue por 52,36m até o ponto 4 confrontando com o lote 8 da quadra 8 do Loteamento Parque Monte Verde, deflete a esquerda e segue por 46,30m até o ponto 3 de início da descrição, encerrando a área de 1.638,40m² (um mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
V -
lote 01: objeto da matrícula n° 77.016, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, medindo e confrontando pela frente por 10,00m com a Rua Nicolau Vinícius Parodi; à direita, de quem do lote olha para a rua, por 46,80m com o lote nº 02; no fundo por 21,00m com Rigesa – Celulose, Papel e Embalagens Ltda., e à esquerda por 59,00m com o Sistema de Recreio I, perfazendo assim uma área total 719,00m² (setecentos e dezenove metros quadrados);
VI -
lote 02: objeto da matrícula n° 77.017, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, medindo e confrontando pela frente por 10,00m com a Rua Nicolau Vinicius Parodi; à direita, de quem do lote olha para a rua, por 38,70m com o lote nº 03; no fundo por 18,00m com Rigesa – Celulose, Papel e Embalagens Ltda., e à esquerda por 46,80m com o lote nº 01, perfazendo assim uma área total 556,00m² (quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados);
VII -
lote 03: objeto da matrícula n° 77.018, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, medindo e confrontando pela frente por 10,00m Com a Rua Nicolau Vinícius Parodi, à direita, de quem do lote olha para a rua, por 33,50m com o lote nº 04; no fundo por 15,80m com Rigesa – Celulose, Papel e Embalagens Ltda., e à esquerda por 38,70m com o lote nº 02, perfazendo assim uma área total 449,00m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados);
VIII -
lote 04: objeto da matrícula n° 77.019, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, medindo e confrontando pela frente por 10,00m com a Rua Nicolau Vinícius Parodi, à direita, de quem do lote olha para a rua, por 30,30m com o lote nº 05; no fundo por 14,80m com Rigesa – Celulose, Papel e Embalagens Ltda., e à esquerda por 33,50m com o lote nº 03, perfazendo assim uma área total 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados);
IX -
lote 05: objeto da matrícula n° 77.020, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, medindo e confrontando pela frente por 10,00m Com a Rua Nicolau Vinícius Parodi, à direita, de quem do lote olha para a rua, por 29,80m com o lote nº 06; no fundo por 13,00m com Rigesa – Celulose, Papel e Embalagens Ltda., e à esquerda por 30,30m com o lote nº 04, perfazendo assim uma área total 345,00m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados);
X -
lote 06: objeto da matrícula n° 77.021, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, medindo e confrontando pela frente por 10,00m com a Rua Nicolau Vinícius Parodi; à direita, de quem do lote olha para a rua, por 29,80m com o lote nº 07; no fundo por 13,40m com Rigesa – Celulose, Papel e Embalagens Ltda., e à esquerda por 29,80m com o lote nº 05, perfazendo assim uma área total 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados);
XI -
lote 07: objeto da matrícula n° 77.022, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, medindo e confrontando pela frente por 10,00m com a Rua Nicolau Vinícius Parodi; à direita, de quem do lote olha para a rua, por 32,40m com o lote nº 08; no fundo por 13,00m com Rigesa – Celulose, Papel e Embalagens Ltda., e à esquerda por 29,80m com o lote nº 06, perfazendo assim uma área total 355,00m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados);
XII -
lote 08: objeto da matrícula n° 77.023, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, medindo e confrontando pela frente por 30,90m mais 26,00m com a Rua Nicolau Vinícius Parodi; à direita, de quem do lote olha para a rua, por 14,60m com a área remanescente e por 55,40m com Rigesa – Celulose Papel e Embalagens Ltda; no fundo por 08,00m com Rigesa – Celulose, Papel e Embalagens Ltda, e à esquerda por 32,40m com o lote nº 07, perfazendo assim uma área total 957,60m² (novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Art. 2º As áreas, mencionadas no art. 1º deste Decreto, ficarão pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Valinhos e serão destinadas à construção de área de convivência social, esportiva, cultural e de lazer, além da utilização da “Lagoa da Rigesa” para contenção de águas pluviais.
Art. 3º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições emergentes deste ato.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 8 de agosto de 2023.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 17.332/23-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
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