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DECRETO Nº 11255, 24 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 24/06/2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2285 – 24/06/22 – pág 9,10

DECRETO N° 11.255, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Declara de Utilidade Pública, para fins de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Valinhos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, área de imóvel destinada ao prolongamento viário entre a Avenida Paulista e Avenida Imigrantes, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VII, de conformidade com o contido no art. 5º, inciso VI, alínea “b”, todos da Lei Orgânica do Município de Valinhos, e, ainda, o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em seu art. 5º, alínea “i”,
 
CONSIDERANDO que inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, determina que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
 
CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941;
 
 CONSIDERANDO que compete privativamente ao Prefeito, decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, nos termos inciso VII do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Valinhos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.867, de 26 de agosto de 2019, que altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Valinhos, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área, totalizando 17.648,98m² (dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), destacada do lote 03, Loteamento Rigesa, Bairro Centro, de propriedade de Westrock, Celulose, Papel e Embalagens Ltda, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula n° 37.090 do Cartório de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 12/22-DPU/SPMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
 
Área com 17.648,98m² (dezessete mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e oito centésimos) descrita por: Inicia-se no ponto 01, distante 100,00 m do cruzamento da RUA ANTONIO CARLOS com AVENIDA DOS IMIGRANTES, deste segue até o ponto 02, confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, com azimute de 142°47'48" e distância de 30,87 m, deste segue até o ponto 02A, com azimute de 138°18'07" e distância de 58,47 m, deste segue até o ponto 03 com azimute de 138°18'07" e distância de 15,47 m, deste segue até o ponto 04 com azimute de 134°59'56" e distância de 5,55 m, deste segue até o ponto 05 com azimute de 53°29'59" e distância de 10,16 m, deste segue até o ponto 06 com azimute de 351°57'00" e distância de 5,74 m, deste segue até o ponto 07 com azimute de 61°52'15" e distância de 36,84 m, do ponto 2A ao ponto 07 confronta com o Cartonifício Valinhos S/A conforme Transcrição 38.415 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. Do ponto 07, localizado a 15,50m  do  eixo  da  ferrovia,  segue  até  o  ponto 08 com azimute de 136°43'24" e distância de 18,87m, deste segue até o ponto 09, com azimute de 132°35'34" e distância de 37,36m, deste segue até o ponto 10, com azimute de 134°09'48" e distância de 37,09m, deste segue até o ponto 11 com azimute de 134°15'36" e distância de 25,38 m, deste segue até o ponto 12, localizado a 15,50m do eixo da ferrovia,  com azimute de 133°57'31" e distância de 69,96 m, deste segue até o ponto 13, localizado a 15,00m do eixo da ferrovia, com azimute de 134°09'54" e distância de 59,62m, deste segue até o ponto 14, localizado a 13,30m do eixo da ferrovia, com azimute de 135°43'59" e distância de 23,50m, deste segue até o ponto 15, localizado a 9,00m do eixo da ferrovia, com azimute de 137°27'56" e distância de 36,41m, deste segue até o ponto 16, localizado a 7,60m do eixo da ferrovia, com azimute de 139°06'49" e distância de 8,74m, deste segue até o ponto 17, localizado a 7,90m do eixo da ferrovia, com azimute de 153°45'03"e distância de 15,74m, deste segue até o ponto 18, localizado a 8,00m do eixo da ferrovia, com azimute de 155°05'36" e distância de 19,53m, deste segue até o ponto 19, com azimute de 157°31'32" e distância de 16,42m, deste segue até o ponto 20, com azimute de 159°17'39" e distância de 18,34m, deste segue até o ponto 21, localizado a 9,60m do eixo da ferrovia, com azimute de 164°08'05" e distância de 36,09 m, deste segue até o ponto 22 com azimute de 166°26'25" e distância de 13,51 m, deste segue até o ponto 23, localizado a 9,00m do eixo da ferrovia, com azimute de 170°16'17" e distância de 20,99m, deste segue até o ponto 24 com azimute de 172°27'29" e distância de 17,99m, deste segue até o ponto 25, localizado a 7,00m do eixo da ferrovia, com azimute de 173°34'35" e distância de 21,26m, do ponto 07 ao ponto 25 confronta com o DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Paralelo a faixa de domínio da ferrovia, foi definida a faixa Non Aedificandi com largura de 15,00m, conforme Lei 6.6766, de 19 de dezembro de 1979. Do ponto 25, segue até o ponto 26 com azimute de 274°13'23" e distância de 13,52m,  deste  segue  até  o  ponto  27  com  azimute  de 281°55'55" e distância de 24,31m, deste segue até o ponto 28 com azimute de 283°39'55" e distância de 51,84m, deste segue até o ponto 29, com azimute de 285°18'23" e distância de 56,34m, deste segue até o ponto 30 com azimute de 285°58'49" e distância de 28,21 m, deste segue até o ponto 30A com azimute de 104°19'28" e distância de 12,20m, deste segue até o ponto 30B com azimute de 101°55'57" e distância de 14,13m, deste segue até o ponto 30C com azimute de 100°24'56" e distância de 27,54m, deste segue até o ponto 30D com azimute de 104°39'00" e distância de 69,34m, deste segue até o ponto 30E com raio de 15,83m e distância de 28,24m, deste segue até o ponto 30F com azimute de 357°04'29" e distância de 9,29 m, deste segue até o ponto 30G com azimute de 357°24'39" e distância de 4,98m, deste segue até o ponto 30H com raio de 81,19m e distância de 51,91 m, deste segue até o ponto 30I com raio de 41,04m e distância de 4,99m, deste segue até o ponto 30J com raio de 41,04m e distância de 25,27m, deste segue até o ponto 30K com raio de 89,16m e distância de 56,09m, deste segue até o ponto 30L com raio de 195,64 e distância de 24,16m, deste segue até o ponto 30M com raio de 2.288,76m e distância de 41,20m, deste segue até o ponto 30N com azimute de 314°21'00" e distância de 97,37m, deste segue até o ponto 30O com azimute de 313°19'22" e distância de 25,23 m, deste segue até o ponto 30P com azimute de 313°42'10" e distância de 25,91m, deste segue até o ponto 30Q com azimute de 306°52'35" e distância de 22,51m, deste segue até o ponto 30R com raio de 199,23m e distância de 27,96m, deste segue até o ponto 30S com raio de 199,29m e distância de 27,87m, deste segue até o ponto 30T com azimute de 293°10'22" e distância de  7,40m, deste segue até o ponto 30U com azimute de 300°17'21" e distância de  8,39m, deste segue até o ponto 30V com raio de 338,58m e distância de 6,24m, deste segue até o ponto 30W com azimute de 311°04'17" e distância de  18,78m, deste segue até o ponto 30X com azimute de 311°46'12" e distância de  34,21m, deste segue até o ponto 30Y com raio de 40,24m e distância de 50,63 m, deste segue até o ponto 30Z com azimute de 237°23'41" e distância de 43,75m, deste segue até o ponto 44A com raio de 9,46m e distância de 10,38m, do ponto 30 ao ponto 44A confronta com o lote 03. Do ponto 44A, segue até o ponto 45 com azimute de 326°44'43" e distância de  6,71m, do ponto 44A ao ponto 45 confronta com a RUA ANTONIO CARLOS. Do ponto 45 segue até o ponto 46, com raio de 4,10m e distância de 4,69m, deste segue até o ponto 01, confrontando com a confluência as RUA ANTONIO CARLOS com a AVENIDA DOS IMIGRANTES, com azimute de 44°47'06" e distância de 94,02m, início desta descrição.

Parágrafo único. É autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, como estabelecido no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
                                              
Art. 2º A área, mencionada no art. 1º deste Decreto, ficará pertencendo ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal de Valinhos e será destinada ao prolongamento viário entre a Avenida Paulista e Avenida Imigrantes, fundamentado na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
 
Art. 3º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições emergentes deste ato.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
                                              
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 24 de junho de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
GABRIEL LIMA CUQUI
Secretário da Fazenda em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 18.227/20-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo
Diretor
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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