Publicações Atos Oficiais edição n° 2614, de 15.3.24 - p. 4 e 5
DECRETO N° 12.031, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de imóveis destinadas ao prolongamento da Rua José Carlos Cegala, na forma que especifica.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, áreas de imóveis localizados no bairro São Cristóvão, destinadas ao prolongamento da rua José Carlos Cegala, na forma do Original n° 20/24-SDU/SDUMA/PMV, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
I - área destacada da Gleba do Sítio Santa Amália, Bairro São Cristovão, de propriedade de Francisco Urso, herdeiros ou sucessores, objeto da matricula nº 2.782 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, delimitada pelas linhas 01-13-12-11-02-01, com 1.384,11 m² (um mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados), medindo e confrontando: na extensão de 19,15 m (linha 02-11), confrontando com a área destinada ao prolongamento da Rua José Carlos Cegala, desmembrada do Sítio São Sebastião; na extensão de 93,40 m (linha 02-01), confrontando com o remanescente 1 do Sítio Santa Amália; na extensão de 16,45 m (linha 01-13) com a Rua José Carlos Cegala; e, finalmente nas extensões de 20,38 m (linha 13-12) e 71,35 m (linha 12-11), confrontando com o remanescente 2 do Sítio Santa Amália;
II - área destacada da Gleba Sítio São Sebastião, Bairro São Cristovão, de propriedade de Paulo José Von Zuben, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula nº 3.893 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, delimitada pelas linhas 02-11-10-04-03-02, com 635,45 m² (seiscentos de trinta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), medindo e confrontando: na extensão de 19,10 m (linha 10-04), confrontando com a área destinada ao prolongamento da Rua José Carlos Cegala desmembrada do Sítio Ponte Alta; nas extensões de 0,92 m (linha 04-03) e 41,41 m (linha 03-02), confrontando com o remanescente 1 do Sítio São Sebastião; na extensão de 19,15 m (linha 02-11), confrontando com a área destinada ao prolongamento da Rua José Carlos Cegala, desmembrada do Sítio Santa Amália; e, finalmente na extensão de 42,40 m (linha 11-10), confrontando com o remanescente do Sítio São Sebastião;
III - área destacada da Gleba Sitio Ponte Alta, Bairro São Cristovão, de propriedade de Salvatore Urso e outro, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 14.089 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais de Valinhos, delimitada pelas linhas 04-10-09-08-07-06-05-04, com 2.043,26 m² (dois mil, quarenta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), medindo e confrontando: na extensão de 19,10 m (linha 04-10), confrontando com a área destinada ao prolongamento da Rua José Carlos Cegala, desmembrada do Sítio São Sebastião; na extensão de 10,91 m (linha 10-09), confrontando com o remanescente 2 do Sítio Ponte Alta; deflete em curva à esquerda com raio de 191,00 m e extensão de 30,00 m (linha 09-08), confrontando com o remanescente 2 do Sítio Ponte Alta; deflete em curva à esquerda com raio de 20,00 m e extensão de 18,00 m (linha 08-07) confrontando com o remanescente 2 do Sítio Ponte Alta; deflete em curva à direita com raio de 20,30 m e extensão de 96,97 m, formando o
cul-de-sac (linha 07-06) confrontando com os remanescente 1 e 2 do Sítio Ponte Alta; deflete em curva à esquerda com raio de 20,00 m e extensão de 15,80 m (linha 06-05), confrontando com o remanescente 1 do Sítio Ponte Alta; e finalmente deflete em curva à direita com raio de 206,00 m e extensão de 34,74 m, confrontando com o remanescente 1 do Sítio Ponte Alta.
Parágrafo único. É autorizada a invocação do caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, como estabelecido no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos, de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da Fazenda adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições emergentes deste ato.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 15 de março de 2024.
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAFAEL BASSI
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário da Fazenda
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Físico nº 12.831/15-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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