Publicação: Boletim Municipal nº 2237 – 11/03/2022 – pág 1
P.L. 22/21 - Autógrafo 9/22 - Proc. Leg. 305/21
LEI Nº 6.231, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Altera a redação do artigo 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município”, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.637, de 25 de abril de 2018, é alterado, passando a vigorar com a seguinte e nova redação, mantido na íntegra o seu parágrafo único, e acrescentado o artigo 18-A:
“Art. 18. Excepcionalmente e até o dia 31 de dezembro de 2024, respeitadas as disposições da legislação federal pertinente, serão admitidos nos loteamentos Parque Portugal e Jardim São Luiz desdobros ou subdivisão de lotes de terrenos com testada mínima de 6,00m (seis metros) e área não inferior a 200,00m² (duzentos metros quadrados).
Parágrafo único. […]
Art. 18-A O Poder Executivo poderá liberar no loteamento Novo Milenium, após prévia audiência aos órgãos competentes e respeitadas as disposições da legislação federal pertinente, desdobros ou subdivisão de lotes de terrenos com testada mínima de 5,00 m (cinco metros) e área não inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados)”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de março de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.629/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior, com substitutivo e emenda nº 01.
TEXTO INTEGRAL