Publicação: Boletim Municipal nº 2237 – 11/03/2022 – pág 1
P.L. 22/21 - Autógrafo 9/22 - Proc. Leg. 305/21
LEI Nº 6.231, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Altera a redação do artigo 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, na forma que especifica.
L
UCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 18 da
Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município”, com a redação que lhe foi dada pela
Lei nº 5.637, de 25 de abril de 2018, é alterado, passando a vigorar com a seguinte e nova redação, mantido na íntegra o seu parágrafo único, e acrescentado o artigo 18-A:
“Art. 18. Excepcionalmente e até o dia 31 de dezembro de 2024, respeitadas as disposições da legislação federal pertinente, serão admitidos nos loteamentos Parque Portugal e Jardim São Luiz desdobros ou subdivisão de lotes de terrenos com testada mínima de 6,00m (seis metros) e área não inferior a 200,00m² (duzentos metros quadrados).
Parágrafo único. […]
Art. 18-A O Poder Executivo poderá liberar no loteamento Novo Milenium, após prévia audiência aos órgãos competentes e respeitadas as disposições da legislação federal pertinente, desdobros ou subdivisão de lotes de terrenos com testada mínima de 5,00 m (cinco metros) e área não inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados)”.
Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
10 de março de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.629/22-PMV.
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior, com substitutivo e emenda nº 01.