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LEI ORDINÁRIA Nº 5637, 25 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.645 – 27/04/2018

P.L. 37/18 – Autógrafo nº 47/18 – Proc. nº 803/18 - CMV – Proc. n° 5.659/2014-PMV

LEI N° 5.637, DE 25 DE ABRIL DE 2018

Altera a redação do caput do artigo 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município, na forma que especifica.

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput do artigo 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, que dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município, é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 18. Excepcionalmente e até o dia 31 de dezembro de 2020, respeitadas as disposições da legislação federal pertinente, serão admitidos nos loteamentos Parque Portugal e Jardim São Luiz desdobros ou subdivisão de lotes de terrenos com testada mínima de 6,00m (seis metros) e área não inferior a 200,00m² (duzentos metros quadrados).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

         

Prefeitura do Município de Valinhos, aos 25 de abril de 2018, 122° do Distrito de Paz, 63° do Município e 13° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Israel Scupenaro e Aldemar Veiga Junior.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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