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Atualizado em: 13/05/2025 às 14h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 57, 23 DE MAIO DE 1956
Início da vigência: 23/05/1956
Assunto(s): Permutas Efetuadas
Revogada Totalmente
LEI Nº 57, DE 23 DE MAIO DE 1956.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PERMUTAR COM O RIGESA S.A. UM TRECHO DA RUA UM COM 329,00 METROS QUADRADOS, COM PARTE DOS LOTES Nº S UM E DEZ DA VILA CATALANI E A VENDER AO RIGESA PARTE DA RUA TRÊS COM 328,00 METROS QUADRADOS, BENS ESSES ORA TRANSFORMADOS DE USO PÚBLICO PARA BENS PATRIMONIAIS.


A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE VALINHOS PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Rigesa S.A. dando uma área que confronta com a Avenida Rigesa; lotes nº s 5 (cinco) e 6 (seis), da quadra D da Vila Catalani, terrenos de propriedade do Rigesa Esporte Clube, lotes 1 (um) e 10 (dez) da quadra E da Vila Catalani, medindo 32,90 (trinta e dois metros e noventa centímetros) metros lineares de comprimento, 10,00 (dez metros) de largura e tem a área de 329,00 (trezentos e vinte e nove metros) metros quadrados de área, em permuta dá o Rigesa S.A. à Prefeitura Municipal uma área de terreno que confronta com a Avenida Rigesa, trecho da rua 4 (quatro) da Vila Catalani; Rua 1 (um) da vila Papelão e lotes nº s 2 (dois) e 10 (dez) da quadra E da Vila Catalani, medindo 33,01 (trinta e três metros e um centímetro) metros lineares de comprimento, 10,00 (dez metros) metros lineares de largura e com a área total de 330,10 (trezentos e trinta metros e dez centímetros) metros quadrados.

Art. 2º As despesas com a presente permuta correrão por conta do Rigesa S.A. sem qualquer ônus para a Prefeitura.

Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a vender ao Rigesa Esporte Clube uma área de terreno confrontando com a Avenida Rigesa, lotes nº s 9 (nove) e 10 (dez) da quadra B da Vila Catalani, terrenos de propriedade do Rigesa Esporte Clube, lotes nº s 1 (um) e 7 (sete) da quadra D da Vila Catalani, medindo 32,80 (trinta e dois metros e oitenta centímetros) metros lineares de comprimento, 10,00 (dez metros) metros lineares de largura e com a área total de 328,00 (trezentos e vinte oito metros) metros quadrados.

Art. 4ºA venda será efetuada pelo valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).

Art. 5º No caso de extinção do Rigesa Esporte Club, será obrigatoriamente revendido o referido terreno a esta Prefeitura pelo preço certo de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).

Art. 6ºFicam transformados em bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Valinhos, os bens públicos objetos da presente permuta e da citada venda.

Art. 7º Todos os ônus e encargos decorrentes da referida venda correrão por conta exclusiva do comprador.

Art. 8ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Valinhos, aos ... de ... de 1956.
PREFEITO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, AOS 23 DE MAIO DE 1956.
Presidente
1º Secretário

2º Secretário

(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6722, 07 DE MAIO DE 2025)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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