DECRETO N° 11.164, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 5.522, de 04 de outubro de 2017, que institui o Programa “adote uma academia ao ar livre”, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° A Lei n° 5.522, de 04 de outubro de 2017, que institui o Programa “adote uma academia ao ar livre”, é regulamentada consoante as disposições emergentes desde Decreto.
Art. 2° A manutenção e conservação das academias ao ar livre existentes em praças e áreas de propriedade da Municipalidade, de que trata a Lei nº 5.522/2017, atendendo o interesse público, será formalizada através de termos de cooperação entre a Administração Municipal e a iniciativa privada.
Parágrafo único. A Administração Municipal, independentemente de iniciativa dos particulares, poderá iniciar processo administrativo objetivando obter a cooperação para a conservação das academias ao ar livre, indicando a área pública, os serviços pretendidos e o número máximo de placas permitidas para o local, observadas as disposições deste decreto.
Art. 3° Os termos de cooperação deverão atender aos requisitos e normas estabelecidos neste decreto, tendo prazo de validade de doze a trinta e seis meses, contados da data de sua assinatura.
§ 1° Findo seu prazo de validade, os termos de cooperação não serão renovados automaticamente, devendo as novas propostas atenderem integralmente o disposto neste decreto.
§ 2° Considera-se cooperante a pessoa física ou jurídica que celebra termo de cooperação com a Administração Municipal.
§ 3° O requerente deverá apresentar carta de intenção indicando o bem público objeto da proposta de cooperação.
§ 4º Tratando-se de pessoa física, a carta de intenção deverá ser instruída com:
I - qualificação civil do interessado;
II - proposta de manutenção e/ou conservação a ser realizada, documentos que sejam pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação.
§ 5º Tratando-se de pessoa jurídica, a carta de intenção deverá ser instruída com:
I - atos constitutivos;
II - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
III - comprovante de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Valinhos;
IV - proposta de manutenção e/ou conservação a ser realizado, documentos que sejam pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação.
Art. 4º A celebração dos termos de cooperação observará o seguinte procedimento:
I - o interessado deverá apresentar sua carta de intenção, conforme disposto no art. 3º deste decreto, junto à Divisão de Protocolo Geral da Administração Municipal;
II - a carta de intenção, os documentos e a proposta contendo a descrição dos serviços serão encaminhados à Secretaria de Obras e Serviços Públicos para análise técnica;
III - no prazo máximo de quinze dias, após a análise da viabilidade da proposta, a Secretaria de Serviços Públicos deverá expedir manifestação técnica aprovando ou não a proposta apresentada;
IV - caso obtenha aprovação técnica, o processo administrativo será encaminhado para deliberação do Prefeito e, em seguida, à Secretaria de Assuntos Jurídicos para a formalização do termo de cooperação;
V - em caso de impossibilidade técnica, será facultada vista do processo administrativo ao requerente para manifestação quanto à existência de interesse em sua adequação ou em seu arquivamento;
VI - na hipótese de haver mais de um interessado para a melhoria do mesmo bem público, deverá ser aprovada a proposta que melhor atender ao interesse público, mediante decisão fundamentada.
§ 1º Os projetos de conservação e manutenção das academias ao ar livre, deverão ser compatíveis com os demais elementos do mobiliário urbano, ficando proibido o embaraço ao livre acesso do público às áreas adotadas.
§ 2º As propostas de cooperação envolvendo bens tombados por lei municipal, estadual ou federal deverão ser aprovadas pelos órgãos competentes.
Art. 5º Em caso de necessidade, a Secretaria de Serviços Públicos deverá instruir o processo administrativo com informações a respeito do bem público objeto da carta de intenção, tais como, estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos existentes.
Art. 6º Os cooperantes poderão vincular sua propaganda nas redes sociais ao Programa Musculação ao Ar Livre, desenvolvido pela Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 7° A colocação de mensagens indicativas de cooperação obedecerá aos parâmetros orientados pela Secretaria de Serviços Públicos, devendo constar do termo de cooperação.
§ 1° Nas praças e áreas verdes será permitida a colocação de uma placa a cada 500 m² (quinhentos metros quadrados), ou fração dessa área.
§ 2º A placa deverá ser padronizada no tamanho de 50cm por 100cm, fixadas em locais visíveis e que não atrapalhem o acesso e trânsito dos usuários e a visibilidade dos aparelhos;
§ 3° Em hipótese alguma o número de placas indicativas de cooperação será superior a dez, mesmo que superada a área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados);
§ 4° As informações sobre o cooperante não poderão ultrapassar 70% (setenta por cento) do tamanho da placa devendo o espaço restante, conter os dados da cooperação celebrada com a Administração Municipal, conforme modelo, na seguinte conformidade:
I - serão consideradas informações sobre o cooperante aquelas que o identifiquem, como o nome da empresa, razão social ou nome fantasia, não sendo admitida a inserção do nome de seus produtos ou serviços;
II - será admitida a inserção do site, telefone ou endereço do cooperante;
III - poderá o cooperante vincular sua propaganda ao Programa Musculação ao ar livre desenvolvido pela Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 8° Os cooperantes responsabilizar-se-ão pela realização dos serviços descritos no termo de cooperação, bem como por eventuais danos causados à Administração Municipal ou a terceiros.
Parágrafo único. Para a realização dos serviços, a Secretaria de Serviços Públicos exigirá, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
Art. 9° No caso de descumprimento do termo de cooperação, o cooperante será notificado para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão da cooperação celebrada.
Art. 10. A rescisão do termo de cooperação poderá ser determinada pela Administração Municipal, mediante despacho fundamentado, sempre que o interesse público o exigir, sem indenização ao cooperante.
Art. 11. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas indicativas da cooperação ser retiradas no prazo de cinco dias.
Parágrafo único. Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo ou havendo rescisão, nos termos dos artigos 8° e 9° deste Decreto, as placas serão retiradas pela Administração Municipal.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 14 de abril de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 17.200/2017-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete da Prefeita
Ato | Ementa | Data |
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