Publicação: Boletim Municipal nº 2259 – 29/04/2022 – pág 1 a 3
P.L. 53/22 – Mens. 20/22 – Aut. 52/22 - Proc. Leg. 1.176/22
LEI Nº 6.264, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Estabelece normas, condições, procedimentos e penalidades para a Licença Ágil Responsável – LICENÇA ÁGIL, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas, condições, procedimentos e penalidades para a Licença Ágil Responsável – LICENÇA ÁGIL de edificações horizontais.
Art. 2º A Licença Ágil Responsável – LICENÇA ÁGIL, de que trata esta Lei se restringirá, nos termos do Código Municipal de Obras vigente, de acordo com suas tipologias e conforme as permissões estabelecidas para cada zoneamento, aos seguintes projetos:
I - novas edificações residenciais horizontais unifamiliares;
II - projetos substitutivos de edificação em unidades imobiliárias em condomínios residenciais horizontais;
III -regularizações de edificações residenciais horizontais unifamiliares;
IV - novas edificações comerciais, de serviços e de uso misto de pequeno porte, cuja área de construção tenha até 750,00m²;
V - regularizações de edificações comerciais, de serviços e de uso misto de pequeno porte, cuja área de construção tenha até 750,00m².
Parágrafo único. Não se aplica a presente Lei às construções nas seguintes situações:
I - previstas em glebas localizadas no perímetro urbano;
II - objeto de licenciamento ambiental;
III - objeto de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), e de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) ou outros que venham a substituí-los;
IV - objeto de estudos específicos ou de viabilidade técnica e ambiental, tais como Relatório Ambiental Preliminar (RAP), EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental /Relatório de Impacto Ambiental);
V - Edificações industriais;
VI - Edificações comerciais e de serviços superiores a 750,00 m².
Art. 3º O requerimento de Licença Ágil Responsável – LICENÇA ÁGIL será formalizado pelo proprietário do imóvel, pelo autor do projeto e pelo responsável técnico pela execução da obra, conforme Anexo I desta Lei, os quais se comprometerão, em conjunto, a cumprir, em todos os seus termos, as leis municipais de ocupação e uso do solo, do código de obras e as demais legislações urbanísticas e ambientais vigentes.
Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, o pedido deverá ser instruído com a Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º A protocolização do pedido de LICENÇA ÁGIL somente poderá ser efetivada mediante a apresentação de toda a documentação obrigatória exigida pela Lei nº 2.977/1996, conforme Anexo III, desta Lei, acompanhada da declaração constante do Anexo II desta Lei, visto prévio da Secretaria da Fazenda quanto ao recolhimento das taxas devidas e certidão negativa de débitos e visto prévio do Guichê da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à apresentação da documentação exigida.
§ 1º Havendo restrições aeroportuárias, áreas envoltórias, bens tombados, entre outras, indicadas na ficha informativa cadastral do imóvel, deverá ser apresentada a prévia anuência do órgão competente.
§ 2º O autor do projeto e o responsável técnico pela execução da obra deverão estar com suas inscrições na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente atualizadas.
Art. 5º Efetuado o pagamento das taxas e feita a conferência pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente será emitida a Licença de Obra, para as edificações novas.
Parágrafo único. Quando se tratar de regularização de edificação existente, após o pagamento das taxas, conferência e vistoria pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente será emitido o Habite-se.
Art. 6º A Licença de Obras para novas edificações e o Habite-se para fins de regularização, no âmbito da LICENÇA ÁGIL não constituem aprovação do projeto.
§ 1º Quando da solicitação do Habite-se, tanto para as novas edificações quanto para as regularizações de construções, será necessária a apresentação do croqui da implantação dos pavimentos, com as cotas de recuos, o gabarito de altura e a memória de cálculo da área edificada para verificação do fiel cumprimento da legislação edilícia vigente à época da emissão da Licença de Obra, para edificações novas ou da protocolização do pedido nos casos de regularização.
§ 2º Até a emissão do Habite-se, não poderá ocorrer alteração do tipo de ocupação e/ou da categoria de uso informados na protocolização do pedido de Licença de Obra ou de Habite-se para fim de regularização.
Art. 7º A Prefeitura Municipal de Valinhos poderá, a qualquer momento realizar diligências de fiscalização durante e após a execução da obra, podendo ser solicitada a apresentação do projeto completo, para análise e enquadramento na legislação vigente.
Art. 8º Havendo necessidade de alterações nas edificações projetadas, já protocolizadas via LICENÇA ÁGIL, deverá ser feita nova solicitação com o pagamento de nova taxa para essa finalidade.
Art. 9º Constatado desvio entre qualquer parâmetro construtivo determinado pelas leis urbanísticas em vigência e aqueles definidos no croqui e na declaração de responsabilidade objeto da LICENÇA ÁGIL, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - notificação para providenciar a adequada regularização do imóvel às leis urbanísticas vigentes no prazo de trinta dias;
II - cancelamento da Licença de Obra, caso não cumpra as providências previstas no inciso I;
III - multa correspondente a 0,04 do valor da UFMV por metro quadrado de área construída;
IV - embargo da obra.
§ 1º Na hipótese de aplicação das penalidades previstas neste artigo, o interessado poderá apresentar recurso administrativo à autoridade competente no prazo de quinze dias da notificação.
§ 2º No prazo estabelecido no inciso I deste artigo, deverá ser protocolizado novo pedido de licença de obra, para novas edificações ou de habite-se para regularizações de edificações, de via procedimento da LICENÇA ÁGIL.
§ 3º Na impossibilidade de adequação do imóvel, o interessado deverá ser intimado a proceder à demolição da construção em desacordo com a legislação edilícia vigente à época da emissão da Licença de Obra em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da intimação.
§ 4º O não atendimento da intimação acarretará na aplicação de multa diária equivalente a 03 (três) UFMVs - Unidades Fiscais do Município de Valinhos, a contar do 121º (centésimo vigésimo primeiro) dia do não atendimento da intimação.
§ 5º A Prefeitura Municipal de Valinhos informará ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e ao CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo os nomes dos profissionais que não respeitarem a legislação urbanística vigente, para as providências cabíveis no âmbito dos respectivos conselhos, para que instaurem procedimento de investigação de conduta profissional.
Art. 10. Os projetos de regularização de construção residencial, comercial ou de serviços submetidos ao Licença Ágil Responsável – LICENÇA ÁGIL não poderão estar em desacordo com a legislação edilícia e urbanística vigente à época da protocolização, exceto se houver lei de anistia para construções clandestinas em vigência no momento da protocolização.
Art. 11. Será autorizada a substituição de projeto, para concessão de Licença de Obra nos seguintes casos:
I - erros gráficos e/ou aqueles que não interfiram na edificação previamente autorizada pelo LICENÇA ÁGIL;
II - novo projeto substitutivo de projeto tipo de unidade imobiliária de condomínio residencial horizontal.
Art. 12. Os projetos protocolizados antes da vigência desta lei obedecem às disposições vigentes na data em que ocorreu o protocolo.
Parágrafo Único. Os projetos simplificados em trâmite, que ainda não foram aprovados, poderão ser protocolizados como novo projeto via procedimento da LICENÇA ÁGIL, desde que formalizado o pedido de arquivamento do requerimento anterior e recolhida a taxa de substituição de projeto.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 1.100/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, com emenda.
TEXTO INTEGRAL
ANEXO I
(Art. 3º, caput, da Lei nº 6.264/22)
MODELO DE REQUERIMENTO
Proprietário ______________________________________________________________________________________ Nome /Razão Social |
______________________________________________________________________________________ Endereço |
____________________________________________________________________________________ Bairro/CEP Cidade Estado ______________________________________________________________________________________ |
CPF/CNPJ RG / IE ______________________________________________________________________________________ |
Email Telefone / Celular
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Autor do Projeto
_____________________________________________________________________________________ Nome CREA / CAU
_____________________________________________________________________________________ Inscrição Municipal e-mail
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Responsável Técnico
______________________________________________________________________________________ Nome CREA / CAU
______________________________________________________________________________________ Inscrição Municipal e-mail
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O requerente acima qualificado vem respeitosamente requerer a aplicação da lei da “Licença Ágil” para a seguinte finalidade: |
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( ) Construção: |
( ) Regularização |
( ) Substituição – PA _________________ |
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( ) Residencial
( ) fins de locação
Lote ______________ |
( ) Comercial/Serviço
( ) atividade definida: (especificar)
Quadra ______________ |
( ) Uso misto
____________________
Inscrição Municipal ___________________ |
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Loteamento/Condomínio _______________________________________________________________ Data: __________________________
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Assinatura do Proprietário |
Assinatura do Autor do Projeto |
Assinatura do Resp. Técnico |
P.L. 53/22 – Mens. 20/22 – Aut. 52/22 - Proc. Leg. 1.176/22 – Lei nº 6.264/22 fl.8
IMPRIMIR NO VERSO DO REQUERIMENTO
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SECRETARIA DA FAZENDA |
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS IMOBILIÁRIOS |
Imóvel |
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MOBILIÁRIOS / ISSQN |
Autor do Projeto |
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MOBILIÁRIOS / ISSQN |
Responsável Técnico |
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TAXA DE APROVAÇÃO |
GUIA Nº |
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VISTO PARA PROTOCOLAR
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Assinatura do Responsável pela autorização Carimbo/Nome |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE |
VISTO PARA PROTOCOLAR
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Assinatura do Responsável pela autorização Carimbo/Nome |
ANEXO II
(Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.264/22)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL
Dados do Imóvel
Endereço: |
Lote/quadra/Quarteirão: |
Inscrição Municipal/setor: |
Dados do proprietário
Nome/Razão Social: |
Endereço: |
CPF/CNPJ: RG: |
Telefones: |
E-mail: |
Dados do Autor do Projeto
Nome: |
Endereço: |
CREA/CAU ART/RRT |
CPF: RG: |
Telefones: |
E-mail: |
Dados do Responsável Técnico pela Obra
Nome: |
Endereço: |
CREA/CAU ART/RRT |
CPF: RG: |
Telefones: |
E-mail: |
5. Quadro de áreas do Projeto
Descritivo (preencher somente o campo das áreas existentes no projeto) |
Área (m²) |
Área do Terreno/Área da unidade autônoma |
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Área Total do Empreendimento (quando condomínio) |
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Pavimento Inferior |
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2.1 Construção Principal |
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2.2 Garagem |
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2.3 Piscina |
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2.4 Outro |
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2.5 Outro |
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Total do Pavimento Inferior |
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Pavimento Térreo (Residencial, Comercial, Serviço ou Uso Misto) |
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3.1 Construção Principal |
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3.2 Garagem |
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3.3 Piscina |
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3.4 Outro |
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3.5 Outro |
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Total do Pavimento Térreo |
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Pavimento Superior (Residencial, Comercial, Serviço ou Uso Misto) |
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4.1 Construção Principal |
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4.2 Piscina |
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4.3 Outro |
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4.4 Outro |
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Total do Pavimento Superior |
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Total de Área Construída (regularização) |
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Total da área a construir (obra nova) |
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Área Ocupada |
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Área Livre |
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Taxa de Permeabilidade (em %) |
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Os Declarantes acima qualificados, AFIRMAM E RECONHECEM que as informações declaradas, documentações ora apresentadas e a execução da respectiva obra, OBEDECEM FIELMENTE A TODA A LEGISLAÇÃO edilícia, urbanística e ambiental vigente, e que estão cientes que poderão incorrer nas penalidades pelo descumprimento da legislação, não apenas no âmbito administrativo, que por consequência implicará na impossibilidade de emissão do Habite-se, como também poderão implicar em penalidades no âmbito cível e penal.
Valinhos em ______ de ______________
____________________ ______________________
Autor do Projeto Responsável Técnico
CREA/CAU: CREA/CAU:
Inscrição Municipal: Inscrição Municipal:
ART/RRT: ART/RRT:
_____________________ _______________________
Proprietário 1 Proprietário 2
RG: RG:
CPF/CNPJ: CPF/CNPJ
(reconhecer firmas)
ANEXO III
(Art. 4º da Lei nº 6.264/22)
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PROTOCOLIZAÇÃO – CONSTRUÇÃO NOVA E REGULARIZAÇÃO PARA FINS DE HABITE-SE
A) Documentação Exigida para Protocolização (CONSTRUÇÃO NOVA)
1) Requerimento preenchido e firmado obrigatoriamente pelo Autor do Projeto, Responsável Técnico pela execução da obra e pelo(s) proprietário(s).
2) Declaração de responsabilidade civil e penal (com firmas reconhecidas)
3) A.R.T. ou R.R.T. do profissional recolhido – certidão de autenticidade quando se tratar de RRT.
4) Ficha Técnica fornecida pela Prefeitura
5) Anuência do DAEV
6) Cópia da matrícula, da escritura ou do contrato de compromisso de venda e compra com firma reconhecida.
7) Vistos prévios da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Desenvolvimento para protocolização.
8) Certidão de Zoneamento e Uso do Solo (compatibilidade de atividade pretendida): aplicável aos requerimentos de edificações comerciais, de serviço e uso misto (uso definido).
9) Declaração de ciência de hipoteca do lote, se houver (modelo no site da Prefeitura).
10) Declaração de anuência do condomínio ou da associação do loteamento fechado, quando for o caso.
11) Comprovante de pagamento das taxas
Observação: Caso não seja apresentada toda a documentação exigida, a protocolização não será realizada.
A.1) Procedimentos (CONSTRUÇÃO NOVA)
1) Após o protocolo, no caso de obra nova, será encaminhado ao setor de cadastro para emplacamento e em seguida para elaboração da Licença de Obra.
2) Deverá permanecer na obra cópia da Licença de obra emitida.
3) Após o término construção o requerente deverá solicitar o habite-se, apresentando os documentos:
3.1 Requerimento padrão de HABITE-SE firmado pelo responsável técnico e pelo proprietário. (modelo no site da Prefeitura)
3.1 Papeleta de obra do DAEV,
3.2 CROQUI da implantação de todos os pavimentos, com as cotas de recuos, o gabarito de altura e indicação da área de cada pavimento
3.4 Memória de cálculo dos pavimentos
B) Documentação Exigida para Protocolização (REGULARIZAÇÃO PARA FINS DE HABITE-SE)
1) Requerimento preenchido e firmado obrigatoriamente pelo Autor do Projeto, Responsável Técnico pela execução da obra e pelo(s) proprietário(s)
2) Requerimento padrão de HABITE-SE firmado pelo responsável técnico e pelo proprietário (modelo no site da Prefeitura).
3) Declaração de responsabilidade civil e penal (com firmas reconhecidas)
4) A.R.T. ou R.R.T. do profissional recolhido – certidão de autenticidade quando se tratar de RRT.
5) Ficha Técnica fornecida pela Prefeitura.
6) Papeleta de obra do DAEV.
7) CROQUI da implantação de todos os pavimentos, com as cotas de recuos, o gabarito de altura e indicação da área de cada pavimento.
8) Memória de cálculo dos pavimentos
9) Cópia da matrícula, da escritura ou do contrato de compromisso de venda e compra com firma reconhecida.
10) Vistos prévios da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Desenvolvimento para protocolização.
11) Certidão de Zoneamento e Uso do Solo (compatibilidade de atividade pretendida): aplicável aos requerimentos de edificações comerciais, de serviço e uso misto (uso definido).
12) Declaração de ciência de hipoteca do lote, se houver (modelo no site da Prefeitura).
13) Declaração de anuência do condomínio ou da associação do loteamento fechado, quando for o caso.
14) Comprovante de pagamento das taxas.
Observação: Caso não seja apresentada toda a documentação exigida, a protocolização não será realizada.
B.1) Procedimentos (REGULARIZAÇÃO PARA FINS DE HABITE-SE)
1) Os procedimentos para habite-se são os mesmos para construção e regularização, sendo que todas as regularizações obrigatoriamente serão objeto de HABITE-SE.
2) Após a apresentação de toda a documentação elencada, o fiscal de obras procederá a vistoria para verificar se a obra se enquadra na legislação vigente.
3) A área construída será verificada através da memória de cálculo (divisão da projeção de cada pavimento em figuras geométricas e cálculo organizado).
4) Havendo divergência quanto a legislação NÃO será concedido o Habite-se.
5) Se o cálculo da área apresentada não estiver compatível com a vistoria, o interessado deverá refazer a memória de cálculo.
6) No caso de regularização através de “Lei de Anistia”, o profissional deverá apresentar todas as irregularidades de acordo com a legislação em vigor para viabilizar o cálculo da multa devida.
7) Após os recolhimentos de ISSQN, na Secretaria da Fazenda poderá ser retirado o habite-se.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2371, 07 DE MAIO DE 1991 | Dispõe sobre alteração da lei n. 1141, de 26 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Valinhos. | 07/05/1991 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2243, 05 DE ABRIL DE 1990 | Dá nova redação ao inciso I, do artigo 296 da Lei 1141, de 26 de fevereiro de 1973. | 05/04/1990 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1141, 26 DE FEVEREIRO DE 1973 | Código de Obras | 26/02/1973 |