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LEI ORDINÁRIA Nº 6273, 06 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 06/05/2022
Assunto(s): Tributos
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2262 – 6/5/22 – pág 2
 
P.L. 59/22 – Aut. 50/22 - Proc. Leg. 1.456/22

LEI Nº 6.273, DE 6 DE MAIO DE 2022
Acresce o § 9º ao artigo 131 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º É acrescido § 9º ao artigo 131, da Lei nº 3.915/2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, com a seguinte redação:
 
“Art. 131 […]
[…]
§ 9º As isenções tratadas nos incisos VIII e IX desse artigo serão válidas para os exercícios seguintes ao seu deferimento, sendo renovadas automaticamente até o óbito do beneficiário, ressalvados os direitos previstos no § 1º do mesmo artigo”.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
6 de maio de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídico
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 9.900/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
 
Projeto de Lei de iniciativa de todos os vereadores.
 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6488, 18 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a revogação dos incisos II do artigo 190, e IX do artigo 191, ambos da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário do Município de Valinhos), na forma que especifica. 18/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6446, 12 DE MAIO DE 2023 Inclui o parágrafo único ao art. 124 da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal), nos termos que especifica. 12/05/2023
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