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LEI ORDINÁRIA Nº 6283, 19 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 20/05/2022
Assunto(s): Tributos
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2268 – 20/5/22 – pág 2
 
P.L. 66/22 – Aut. 70/22 - Proc. Leg. 1.617/22

LEI Nº 6.283, DE 19 DE MAIO DE 2022
Altera o inciso VI, do § 3º, do artigo 213, da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1ºO inciso VI, do § 3º, do artigo 213, da Lei nº 3.915/2005, é alterado, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 213. (...)
§ 3º (...)
VI. poderá ser liberada Licença Provisória de Funcionamento, válida no prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por mais seis meses, contados do seu deferimento, para as empresas que desenvolvem atividades econômicas consideradas de baixa e média complexidade, a serem definidas em Decreto Municipal.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
19 de maio de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídico

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 11.615/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 20/05/2022 na edição: 2268
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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