Publicação: Boletim Municipal nº 2267 – 17/5/22 – pág 4
DECRETO N° 11.206, DE 16 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 8.416/2013, que regulamenta a Lei nº 3.886, de 31 de maio de 2005, para dispor sobre a responsabilidade da Secretaria de Mobilidade Urbana e atualização do valor estabelecido para ressarcimento dos custos fixos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 8.416, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
“Art. 2º (...)
§ 3º A autorização para o ressarcimento, deverão promover otimização dos serviços externos em que haja utilização de veículos particulares dos agentes públicos, de forma a concentrar as atividades na menor quantidade de dias possível, assim minimizando-se as despesas com ressarcimento pelo valor diário”.
“Art. 3° A Secretaria de Mobilidade Urbana será responsável por cadastrar e vistoriar periodicamente o veículo do agente público que tiver o requerimento mencionado no art. 2° deferido pelo titular do órgão administrativo em que esteja lotado”. (NR)
(...)
“Art. 7° São estabelecidos o valor padrão de R$ 2,13 (dois reais e treze centavos) por quilômetro rodado, para ressarcimento dos custos variáveis e o valor diário, quando da efetiva utilização do veículo particular em serviço público, de R$ 30,88 (trinta reais e oitenta e oito centavos), para ressarcimento dos custos fixos”.(NR)
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Valinhos, 16 de maio de 2022.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
REDCLIFF SIERRA DOS SANTOS
Secretário de Mobilidade Urbana
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 1.589/2005-PMV.
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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