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DECRETO Nº 11207, 17 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 01/05/2022
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2267 – 17/5/22 – pág 4
 

DECRETO N° 11.207, DE 17 DE MAIO DE 2022
Revisa os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais, mediante a reposição da perda inflacionária do período de maio de 2021 a abril de 2022, na forma que especifica.

 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Os vencimentos e proventos dos agentes públicos municipais são revistos em 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), conforme INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no período de maio de 2021 a abril de 2022, índice que passa a majorá-los para todos os efeitos legais, nos termos do art. 262 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, com a redação dada pela Lei nº 5.425, de 25 de abril de 2017 combinado com o art. 8º da Lei 5.629, de 19 de abril de 2018.
 
Art. 2° São autorizados o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos - DAEV e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais – VALIPREV, a aplicarem o índice referido no art. 1°, aos vencimentos e proventos sob suas responsabilidades, naquilo que cabível.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de maio de 2022.
 
Valinhos, 17 de maio de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Administração em exercício
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 11.622/2022-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor

TEXTO INTEGRAL

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/05/2022 na edição: 2267
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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