Publicação: Boletim Municipal nº 2283 – 21/06/22 – pág 2
P.L. 25/22 – Aut. 82/22 – Proc. Leg. 565/22
LEI Nº 6.305, DE 20 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a criação e implantação do Programa Jovem Capitalista e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o “Programa Jovem Capitalista” nas escolas no âmbito do município de Valinhos.
Parágrafo único. O programa que trata o caput deste artigo consiste em difusão de conhecimentos sobre ingresso, participação e promoção de atividades empreendedoras no mercado, além de noções sobre planejamento financeiro e participação em mercados de capitais e investimentos aos alunos das escolas sob gestão municipal, relativos à educação financeira e empreendedora.
Art. 2º O conteúdo do Programa será ministrado em aulas extracurriculares das disciplinas regulares de ensino formal, à distância, em contra turnos ou em projetos de temas transversais desde que o conteúdo proporcione aos alunos o desenvolvimento de competências para empreender em conformidade com as exigências atuais em grau de competitividade no mercado, conhecimentos em inovação, planejamento financeiro e participação em mercados de capitais e investimentos financeiros.
Art. 3º Serão abordados os seguintes conceitos de empreendedorismo, visando oferecer aos alunos noções sobre:
I - perfil pessoal e vocacional;
II - desenvolvimento profissional, escolhas e planejamento;
III - oportunidades de mercado, novas tecnologias e criação de novas modalidades de negócios;
IV - inovação;
V - gestão de negócios;
VI - avaliação de riscos de mercado e mensuração de custos e obrigações;
VII - noções de ética profissional;
VIII - outros temas correlatos.
Art. 4º Serão abordados na Rede Municipal de Ensino os seguintes conceitos de educação financeira, visando oferecer aos alunos noções sobre:
I - conceitos básicos de economia;
II - orçamento Pessoal e organização financeira;
III - planejamento financeiro visando investimento em educação pessoal e formação profissional;
IV - noções básicas sobre mercado de capitais e investimentos;
V - aplicação de recursos e escolha de investimentos em aplicações bancárias, mercado de ações e aquisição de títulos;
VI - formas de financiamento pessoal e para atividades profissionais, escolha, planejamento e revisão;
VII - noções básicas de psicologia do mercado;
VIII - outros temas correlatos.
Art. 5º Para o alcance do objetivo do programa, os professores da Rede Pública Municipal do Ensino serão capacitados para ensinar os temas propostos, permitindo que cada unidade escolar lecione o conteúdo em conformidade com sua estratégia educacional, características socioculturais, desde que ajustado aos objetivos acima enunciados.
Art. 6º Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
20 de junho de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
RAFAEL AGOSTINHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 13.595/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gabriel Bueno Fioravanti.
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