Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 18/05/2026 às 09h10
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12609, 13 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 17/06/2025
Assunto(s): Programas
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.853, de 17.6.25 - p. 1

DECRETO N° 12.609, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Institui o Programa Municipal de Fortalecimento de Vínculos Familiares no Município de Valinhos e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a família é base da sociedade e núcleo essencial para o desenvolvimento humano integral;

CONSIDERANDO a necessidade de ações intersetoriais de apoio à parentalidade, à convivência familiar e à prevenção da violência;

CONSIDERANDO a recomendação de organismos nacionais e internacionais, como o UNICEF, para a implementação de programas de educação parental com base em evidências;

CONSIDERANDO a relevância dos programas “Famílias Fortes” e “ACT – Para educar crianças em ambientes seguros” como estratégias eficazes de prevenção e fortalecimento de vínculos; e

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar uma política pública transversal voltada ao apoio e desenvolvimento das famílias de Valinhos,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Valinhos, o Programa Municipal de Fortalecimento de Vínculos Familiares, com o objetivo de promover o desenvolvimento da parentalidade, prevenir situações de violência e negligência, fortalecer os laços familiares e garantir o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
 
Art. 2º O Programa será coordenado pela Secretaria da Família e da Mulher, podendo contar com o apoio das demais secretarias municipais, conforme necessidade e pertinência das ações.
Parágrafo único. A execução de atividades técnicas e formativas poderá contar com a participação de servidores públicos de outras secretarias, especialmente da Secretaria da Educação, por meio de cooperação intersetorial.
 
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I - fortalecimento das competências parentais com base em metodologias reconhecidas por evidência científica;
II - apoio à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes;
III - promoção da articulação entre políticas públicas de educação, assistência social, saúde, cultura, segurança e juventude; e
IV - valorização e capacitação dos servidores públicos para atuação como facilitadores das ações de educação parental.
 
Art. 4º São instrumentos prioritários do Programa:
I - o Programa Famílias Fortes, destinado a famílias com filhos de 10 a 14 anos; e
II - o Programa ACT – Para educar crianças em ambientes seguros, destinado a cuidadores de crianças de 0 a 8 anos.
 
Art. 5º O cronograma de aplicação dos ciclos de formação, capacitação e execução será definido por ato da Secretaria da Família e da Mulher, podendo contar com apoio técnico e logístico de outras secretarias.
 
Art. 6º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Fortalecimento Familiar, composto por representantes das secretarias envolvidas e da sociedade civil, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar as ações do Programa.
Parágrafo único. A composição e o funcionamento do Comitê serão regulamentados por portaria da Secretaria da Família e da Mulher.
 
Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por emendas parlamentares, convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 13 de junho de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 4.956/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/06/2025 na edição: 2853
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12989, 12 DE JUNHO DE 2026 Altera o § 3º do art. 4º do Decreto nº 8.454, de 1º de agosto de 2013, que institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório, a fim de modificar a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho. 12/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6915, 08 DE JUNHO DE 2026 Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que "institui o Programa 'Imóvel Dez', que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências". 08/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6909, 01 DE JUNHO DE 2026 Institui, no Município de Valinhos, o Programa “Valinhos Cidade Limpa e Viva” – de combate à pichação, valorização da arte urbana e preservação dos espaços públicos, e dá outras providências. 01/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6904, 21 DE MAIO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Prevenção, Capacitação e Resposta a Intoxicações por Substâncias Tóxicas em Bebidas Alcoólicas no Município de Valinhos e dá outras providências. 21/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6897, 24 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Municipal “Doce Jardim” no Município de Valinhos e dá outras providências. 24/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 12609, 13 DE JUNHO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 12609, 13 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia