Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11269, 06 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 08/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2293 – 8/7/22 – pág 2

DECRETO N° 11.269, DE 6 DE JULHO DE 2022

Suprime servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, no lote 23, quadra 8, situado na rua Catharina Farsarella Gallego, loteamento Chácaras São Bento, bairro Country Club, na forma que especifica.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É suprimida a servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos  sanitários e ao  escoamento de  águas pluviais, no lote
23, quadra 8, situado na rua Catharina Farsarella Gallego, loteamento Chácaras São Bento, Bairro Country Club, de propriedade de Robison Ricardo Mazin e outros, herdeiros ou sucessores, objeto da matrícula n° 12.529 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, constantes do original n° 066/2021-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
 
faixa com a largura de 3,00 m, o comprimento de 3,00 m e a área de 9,00 m² (nove metros quadrados) situada em trecho no fundo do lado direito do lote.
 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pela Municipalidade.
 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente o Decreto nº 11.088, de 24 de janeiro de 2022.
 
Valinhos, 6 de julho de 2022.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo n° 3.063/21-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
DECRETO Nº 12027, 14 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada da gleba 19, Subdivisão Sítio São José, Bairro Paiquerê, destinada a anexação ao sistema viário público, na forma que especifica. 14/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11269, 06 DE JULHO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 11269, 06 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia