O trâmite inclui ainda posicionamento de mais duas secretarias
As regras de veiculação de publicidade externa pela cidade obedecem ao Código de Postura, sendo de responsabilidade do Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, a concessão e fiscalização. Este tipo de divulgação engloba outdoor, painéis de led, cavaletes e pintura em muros e outros. A liberação dos pedidos feitos por interessados leva, em média, três semanas, dependendo do cumprimento quanto às exigências referentes à documentação necessária.
Na atual gestão, houve a liberação do uso de publicidade de exterior. “O interessado segue um trâmite interno”, adiantou o diretor do Departamento do Meio Ambiente, Pedro Marcon. O pedido inicia com o protocolo, com exigências de memorial descritivo de veiculação, que abrange os aspectos físicos da publicidade, como material utilizado, dimensão, necessidade de iluminação e outros.
“Cabe ressaltar que este tipo de publicação não pode ser feita em áreas públicas”, especificou, lembrando que há liberação para avisos institucionais em tais locais. Também está entre as exigências o aspecto documental, que deve ter anuência do proprietário para instalação do material e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que é responsável pela estrutura.
Após análise, o pedido é encaminhado às Secretarias de Transportes e Trânsito e da Fazenda, nesta última sendo necessário o pagamento de uma taxa, que varia conforme o tipo e dimensão da publicidade. “O impacto da publicidade também é observado no Departamento de Trânsito, visando não atrapalhar motoristas e pedestres”, completou. Já a fiscalização, depois de implantada a publicidade, é de competência do Meio Ambiente.
Proibição – A publicidade de exterior segue critérios e alguns tipos de divulgação não são liberadas. Entre elas, fixação em árvores, viadutos ou que prejudique aspectos paisagísticos. Já publicidade menor, de até quatro metros, não se exige ART, uma vez que são placas pequenas, assim como pintura em muros.
04-03-2016