Multa é a etapa final, mas ambas as áreas preferem agir preventivamente
O Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, este dividido em área azul e verde para facilitar o planejamento e trabalho interno, atua de forma preventiva, inclusive orientando empresários e população. Ambas as áreas seguem um trâmite até chegar à multa como etapa final. Em alguns casos, até mesmo a penalidade é legalmente cancelada.
A área azul é responsável pelo licenciamento ambiental das indústrias de baixo e médio impacto ambiental na cidade, com validade entre três e cinco anos. Já a outra atua em tudo referente ao verde, como corte de árvore e, pós-corte, no plantio compensatório, com vistoria por dois anos a cada seis meses. O volume de autuações varia a cada mês, não obedecendo a um padrão específico.
Ambas as áreas atuam 'a priori' previdentemente. “O azul já orientou pequenos empresários, não regularizados, com a abertura de empresa pelo MEI (Microempreendedor Individual), após denuncia errônea de barulho num local que só montava estojos para cosméticos”, exemplifica o diretor do Departamento do Meio Ambiente, Pedro Marcon. Já a verde, em muitos casos, sugere a poda e a transferência da espécie, visando evitar a supressão, que gera algumas obrigatoriedades.
É comum ainda a ocorrência não ser de competência da pasta ambiental. “Não deixamos a população ou o empresário sem resposta. Oficiamos o órgão responsável”, diz. Normalmente, o ofício é direcionado à Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) ou CFC (Coordenadoria de Fiscalização Ambiental), à Polícia Ambiental, e, às vezes, ao Ministério Público (MP), nos casos de área rural, fragmento de matas e licenciamento de competência da Cetesb.
Autuação - Na azul, por exemplo, somente um dos engenheiros ambientais fez 25 autuações no ano passado, sem a necessidade de gerar punição. “A maioria dos casos não gera multa”, confirma. Hoje, a penalidade está em 25 UFMV (Unidade Fiscal do Município de Valinhos), estimada em R$ 3.778,25.
Já a verde, quando autuada, gera multa, atualizada em R$ 300 por indivíduo arbóreo (árvore). “Pode-se entrar com recurso. Se deferido, a multa pode ser retirada, mas não invalida a obrigatoriedade de plantio (em caso de corte de árvores)”, explicou, lembrando que esta prática é para espécies nativas do Brasil, como Ipê, Jequitibá e outras. No ano passado, somente um engenheiro agrônomo emitiu 19 autos de infração, enquanto que em 2014 foram 18.
18-02-2016