Antes de gastar dinheiro, verifique o que é reaproveitável do ano anterior
Com a volta às aulas, começa a preocupação dos pais com os preços do material escolar. A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais, dá algumas dicas para os consumidores. Uma das principais continua a ser a boa e velha pesquisa.
De acordo com o órgão, antes de partir para as compras é necessário verificar os materiais do ano passado, para um possível reaproveitamento. Se a aquisição é inevitável, pesquise antes. “Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor do Procon, Felipe Sampaio.
A criançada adora cadernos, lápis, adesivos de personagens, mas produtos licenciados normalmente são mais caros. Esta é hora de negociar com os filhos. Fique atento também às informações do material, como condição de armazenagem, prazo de validade e outros.
Individual - A lista de material solicitado pelas escolas deve ser para uso individual. O Procon não divulga lista de itens que não podem ser solicitados, mas há exemplos de produtos que costumam ser de uso coletivo, como pincéis e canetas para quadro branco; fita adesiva; tecidos ou TNT; balão; pagamento de uma taxa para fotocópias; copo descartável; envelopes; materiais de higiene (exceto para uso individual) e de limpeza; CDs, DVDs, pendrives e tablets; e material administrativo, como cartuchos de tinta para impressora, clipes, grampos, folhas.
Dicas:
- Reaproveite o material do período letivo anterior;
- Pesquise preços;
- Avalie se compensa comprar material licenciado;
- Verifique se no produto há informações claras e em Língua Portuguesa sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor;
- Itens de uso coletivo, como materiais de limpeza e uso administrativo, são de responsabilidade única da escola, visto que os valores desses produtos já estão inseridos no custo das mensalidades escolares;
- Na dúvida sobre a dica anterior, consulte o projeto pedagógico da escola.
* Fonte: Procon Valinhos
13-01-2016