Benefício é um direito previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos e pode ser paga em dinheiro ou em descanso
O servidor público municipal de Valinhos já pode optar por utilizar sua licença-prêmio para quitar débitos tributários e não-tributários com a Prefeitura. Para obter a compensação será feita mediante requerimento do interessado. A lei foi sancionada pelo prefeito Orestes Previtale e já está em vigor.
A iniciativa está prevista na Lei Nº 5.466, publicada na edição 1.567 da Imprensa Oficial, que circulou na sexta-feira (23), e no site da Prefeitura (www.valinhos.sp.gov.br).
A lei prevê que o servidor público municipal poderá utilizar-se os valores da sua licença-prêmio para compensar débitos tributários como IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Alvará/Licença, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza Pública.
Assim como débitos oriundos de tarifas e preços públicos, lançados em seu nome e/ou do seu cônjuge, ou de empresa a cujo corpo societário pertençam, desde que tais direitos sejam líquidos e certos e encontrem-se em fase de fruição.
Eventuais diferenças a favor do servidor, apuradas após a compensação de que trata a lei, somente serão liberadas dentro da programação constante da lista de espera publicada na Imprensa Oficial do município. O interessado poderá acompanhar toda a tramitação do seu pedido, referente ao saldo pecuniário.
Direito – A licença-prêmio é um direito previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos e pode ser paga em dinheiro ou em descanso. A cada quatro anos de efetivo exercício, o funcionário tem direito a 120 dias de licença-prêmio. Diante da crise financeira enfrentada pelo município, há uma lista de espera com os servidores que já têm direito ao benefício, mas que ainda não receberam os valores correspondentes.