Os portadores de doenças graves serão beneficiados por uma nova Lei municipal, regulamentada pelo prefeito Clayton Machado. A Lei 4.990, de 2 de abril de 2014, isenta o pagamento do IPTU para os contribuintes em tratamento contra o câncer e doenças graves nos rins.
O decreto com as condições para solicitar a isenção foi publicado na Imprensa Oficial da última sexta-feira (30) de janeiro.
Os interessados em obterem a isenção precisam protocolar requerimento na Prefeitura com a cópia de um documento com foto, comprovante de renda familiar de até R$ 4.520,34, cópia do espelho do IPTU, declaração de que a pessoa em tratamento contra a doença reside no imóvel e atestado médico recente.
Em todos os casos serão necessários laudos médicos e exames comprovando a existência da doença, que deverá ser apresentado periodicamente.
06-01-2015