Receptivo de autoridades foi denominado Fruticultor Ariel Trombetta
A Prefeitura de Valinhos regulamentou o uso do Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini. Sua utilização, destinada prioritariamente à realização de feiras, exposições e eventos sociais, culturais, esportivos e outros, será feita pelo Executivo ou por autorização de uso do bem público. A reserva do espaço deve ser solicitada por requerimento junto ao Protocolo Geral, com no mínimo de 45 dias de antecedência do evento e pagamento de taxa.
O Decreto Nº 9.505, que regulamenta o uso das instalações, total ou parcial, do Parque Municipal, foi publicada na edição de 5 de maio (Nº 1.560) da Imprensa Oficial, e está disponível no site da Prefeitura (www.valinhos.sp.gov.br). A regulamentação refere-se, além do bem imóvel, aos serviços da equipe técnica e a utilização dos equipamentos técnicos disponíveis e instalados.
A autorização de uso do local é de responsabilidade da Secretaria de Esportes e Lazer com exclusividade ao organizador do evento, sendo vedada sua transferência. O espaço não poderá ser utilizado para realização de eventos políticos e religiosos. Após o deferimento do pedido, a reserva da data está condicionada à comprovação do recolhimento da taxa aos cofres públicos, destinada ao Fundo Municipal das secretarias, dependendo de sua vinculação.
O valor da taxa depende do tipo de evento, podendo ir desde a isenção até a 10 UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos) por dia de evento. Atualmente, a unidade está R$ 163,98. Em casos de cobrança de ingressos ou venda de produtos ainda incidirá cobrança de percentual sobre a bilheteria ou receita por dia de evento, independente do recolhimento dos tributos incidentes à espécie. O descumprimento das normas gerará auto de infração.
Denominação – O prefeito Orestes Previtale promulgou a Lei Nº 5.430, publicada na mesma edição da Imprensa Oficial e no site da Prefeitura, denominando Fruticultor Ariel Trombetta o receptivo de autoridades do Parque Municipal.