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JUL
24
24 JUL 2014
Prazo de vistoria para transporte escolar se estende até dia 31
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Até o dia 31 de julho, todos os veículos que fazem o transporte escolar em Valinhos devem passar por vistoria promovida pela Prefeitura, sob a coordenação da Secretaria de Transportes e Trânsito.

Até o momento, já foram vistoriados aproximadamente 74 veículos, entre vans, microônibus e ônibus. E a previsão é de que sejam inspecionados pelo menos 120 veículos até o prazo estabelecido.

A inspeção é realizada no Almoxarifado Municipal (Rua Marques de Itú, nº 170). Porém, o agendamento deve ser feito na sede da Secretaria de Trânsito, localizada na Rua Orozimbo Maia, 248 – Vila Santana, ou por telefone pelo número 3871-5857.

A inspeção no Almoxarifado ocorre das 8 às 10h30 e das 13 às 15h30, de segunda a sexta-feira. Os veículos são vistoriados por um mecânico profissional, que avalia cerca de 100 itens. O trabalho também é acompanhado de agente fiscal para garantir a segurança dos passageiros.

Os condutores devem estar munidos de 2 cópias dos seguintes documentos: habilitação, documento do veículo, comprovante de residência (água ou luz de até três meses), do contrato social e CNPJ quando empresa e do certificado de aferição do tacógrafo.

 

Saiba mais - Conforme resolução do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito - (nº 439), de abril de 2013, é obrigatório nos veículos fixação de espelhos retrovisores ou dispositivos do tipo câmera-monitor para visão indireta.

Os condutores devem estar atentos aos itens a serem vistoriados para evitar a reprovação do veículo. Entre os principais problemas detectados nos veículos que realizam este tipo de transporte estão a aferição do tacógrafo - instrumento utilizado para medir tempo de direção, velocidade praticada e distância percorrida - e a adequação das janelas, que devem ter abertura de, no máximo, 20cm.

O veículo deve ser registrado na condição de passageiro (placas vermelhas), apresentar faixa horizontal na cor amarela (40cm de largura à meia altura em toda extensão das partes laterais e traseira do veículo), com nome ESCOLAR em preto (em caso de veículo de carroceria pintada de cor amarela, as cores acima devem ser invertidas).

Apenas motoristas habilitados na categoria "D" e com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

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