Os servidores municipais de Valinhos podem utilizar direitos pecuniários da licença-prêmio para quitar débitos tributários e não tributários com a Prefeitura, inclusive o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019. A compensação dos valores será feita a partir da solicitação do funcionário público, que deve manifestar o interesse através de requerimento na Seção de Protocolo. A medida foi adotada como alternativa para a quitação de dívidas com o Município.
A legislação que permite o pagamento de débitos com licença-prêmio foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Orestes Previtale em junho do ano passado. Eventuais diferenças de valor em favor do servidor, apuradas após o cálculo da compensação, serão liberadas de acordo com a programação da lista de espera publicada nos Atos Oficiais do Município, no site da Prefeitura (www.valinhos.sp.gov.br).
A licença-prêmio pode ser usada para pagar débitos tributários de IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Alvará, Taxa de licença, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de Limpeza Pública. A compensação também pode ser feita no caso de dívidas de tarifas e preços públicos lançadas no nome do servidor ou seu cônjuge, ou ainda de empresas nas quais um dos dois estejam como sócios.
Após o servidor fazer a solicitação no Protocolo, o requerimento é encaminhado para a Secretaria de Assuntos Internos, onde é levantado o valor da licença-prêmio do funcionário. Em seguida, o processo vai para a Secretaria da Fazenda, onde são apurados os débitos referentes à solicitação para que o pagamento possa ser feito. A lei permite agilizar a quitação de débitos para o servidor e também para a Prefeitura, evitando o acúmulo de juros e multas.