A Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretaria de Assistência Social, promoveu nesta quinta-feira evento para marcar o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, que é comemorado anualmente em 15 de junho.
A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES).
O objetivo é sensibilizar a sociedade para o combate das diversas formas de violência cometida contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O presidente do Conselho Municipal do Idoso, dr. José Carlos da Silva, falou sobre o terma durante palestra realizada no Centro Dia do Idoso (CDI).
A secretária de Assistência Social, Dulce Maria de Paula Souza, participou do evento. "Esse tipo de palestra é importante para propor discussão sobre um assunto que é muito importante para nossa sociedade", disse.
Para quem quiser saber um pouco mais sobre o tema, abaixo estão listadas as formas de violência contra a pessoa idosa:
- Física: é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Manifesta-se, de maneira geral, mediante empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.
- Negligência/abandono: negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
- Sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.
- Econômico-financeira e patrimonial: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
- Autoagressão: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como, por exemplo, agressões contra si próprio (a), as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio.
- Autonegligência: manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa.
- Psicológica: corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
Onde denunciar? A denúncia pode ser feita no disque 100 ou no 156, assim como junto ao Conselho do Idoso. A denúncia será direcionada a uma assistente social que irá averiguar o caso e tomar as devidas providências.