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MAR
19
19 MAR 2020
Prefeitura de Valinhos decreta estado de calamidade pública
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A Prefeitura de Valinhos decretou estado de calamidade pública nesta quinta-feira (19) após a confirmação de dois casos positivos de contaminação por coronavirus. O prefeito Orestes Previtale Júnior convocou nesta quinta reunião de emergência do Grupo de Trabalho responsável por conter os riscos da epidemia do Covid-19 e adotou a medida.

O decreto foi publicado na Imprensa Oficial no começo da noite desta quarta-feira, baseado no artigo 23 da Constituição Federal, que no inciso II determina que “é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública”, entendendo que cabe à Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública.

Na segunda-feira (16), o prefeito Orestes já havia decretado estado de emergência após o governo do Estado ter constatado a transmissão comunitária do coronavirus no estado de São Paulo, quando não se consegue detectar a origem da contaminação e nem mapear sua proliferação.

“Com dois casos confirmados em nossa cidade, optamos por adotar medidas mais drásticas para garantir que a proliferação do coronavirus seja contida. O decreto busca trazer mais segurança para todos”, afirmou o prefeito Orestes.

Com o decreto de calamidade pública, a Prefeitura fica autorizada a aplicar as aplicar normas estabelecidas no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/ 93, a Lei de Licitações, que trata dispensa de licitações em casos de casos de emergência ou de calamidade pública.

As secretarias municipais e autarquias, DAEV e Valiprev, estão autorizadas a adotar as alterações de horário de expediente e de atendimento ao público em geral.

 

Principais medidas:

PREFEITURA

É suspenso o atendimento presencial da Administração Pública, sendo que o atendimento será realizado via telefone, e-mail ou serviço 156, podendo ser agendado o atendimento presencial apenas para retirada de documentos. O horário de expediente nas repartições públicas municipais, a partir de 23 de março, será das 8h30 às 13h.

A carga horária dos servidores públicos municipais será reduzida a partir de 23 de março para seis horas diárias, sem horário para refeição, das 8h às 14h.

Servidores públicos idosos com sessenta (60) anos ou mais, gestantes e os portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos poderão ser dispensados, mediante apresentação de declaração ou atestado médico, sem prejuízo de sua remuneração, ficando a critério dos mesmos a realização dos serviços em seus domicílios.

Servidores públicos municipais que tenham saldo de férias a tirar, deverão cumprir as férias em descanso, a critérios dos órgãos e autarquias municipais.

Os setores de saúde, comunicação, segurança pública, mobilidade urbana, serviços relativos a cemitérios e velórios e o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) terão condutas próprias, independentemente do decreto, por serem essenciais no enfrentamento da pandemia de coronavírus.

São suspensos os prazos de sindicâncias e processos administrativos disciplinares em andamento.

As determinações vão até 22 de abril de 2020, podendo ser prorrogadas.

EDUCAÇÃO

As unidades de ensino da rede pública municipal terão suas aulas suspensas, da próxima segunda-feira (23) até o dia 22 de abril, podendo ser prorrogada. Com isso, fica suspensa a prestação dos serviços, sem prejuízo da remuneração, de diretor, vice-diretor, professor, coordenador pedagógico, auxiliar de desenvolvimento infantil, inspetor de alunos, agente administrativo, merendeira, ajudante geral, supervisor de ensino e estagiários.

As escolas deverão manter dois servidores, da área administrativa ou pedagógica, diariamente à disposição no local, em regime de revezamento, no horário das 8h às 17h para atendimento e informações telefônicas, bem como para recepção do pessoal encarregado da limpeza dos prédios, a critério do diretor.

A reposição das aulas, após o retorno das aulas, deverá ocorrer na forma a ser determinada pela Secretaria da Educação, conforme a Legislação em vigor.

PROCON

O Procon deve elaborar e encaminhar aos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, medicamentos e combustíveis, comunicados de recomendação sobre a proibição do aumento abusivo de preços ao consumidor e a venda a um mesmo consumidor de quantidades acima do usualmente praticado para o consumo familiar.

COMÉRCIO

É recomendado, visando à diminuição da circulação e do contato das pessoas, que os estabelecimentos comerciais fechem ou reduzam seus horários de funcionamento e entrada de consumidores, para que não ocorram aglomerações de pessoas.

Para os estabelecimentos comerciais a seguir elencados é recomendada a paralisação total do atendimento ao público, com fechamento de suas instalações: shoppings centers e galerias; clubes, academias de atividades físicas, estúdios de pilates e congêneres; cinemas.

Deverão manter seu atendimento regular comércio de gêneros alimentícios, como mercados, supermercados e congêneres; farmácias, drogarias e farmácias de manipulação de medicamentos; postos de revenda de combustíveis; padarias, confeitarias, restaurantes e lanchonetes e congêneres, com controle de entrada e quantidades reduzidas de clientes, com as devidas medidas de higiene recomendadas pela Vigilância Sanitária, visando à redução de aglomerações.

ESPORTES E LAZER

As Secretarias de Esportes e Lazer e da Cultura terão suas aulas suspensas a partir de 23 de março até 22 de abril, data que pode ser prorrogada. Não haverá reposição das aulas suspensas.  Será suspensa a prestação de serviços, sem prejuízo da remuneração dos professores e monitores.

 

 

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