A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Valinhos informa que foi ampliado os critérios para aplicação da 1ª dose da vacina em pessoas com deficiência permanente. Anteriormente, somente pessoas com deficiência entre 18 e 59 anos que recebiam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) ou benefícios do INSS podiam receber a vacina, mas, com a ampliação de critérios para esse grupo, divulgados ontem pelo Governo do Estado de São Paulo, toda pessoa com deficiência permanente poderá ser vacinada.
Foi aberto às 8h30 desta quinta-feira (10), um novo agendamento obrigatório para a aplicação da 1ª dose da vacina contra a Covid-19 em pessoas com deficiências ou comorbidades, grupos prioritários que tiveram a faixa etária ampliada para 18 a 59 anos (ver condições detalhadas abaixo), e também os critérios de deficiências alterados. A vacinação ocorrerá na segunda (14), terça (15), quarta (16), quinta (17) e sexta-feira (18) da próxima semana, das 19h30 às 20h, no Parque Municipal Monsenhor Bruno Nardini (Parque da Festa do Figo). Não haverá sistema Drive-Thru. Serão disponibilizadas 50 doses por dia e a vacina aplicada será a que estiver disponível no dia da vacinação.
O agendamento deve ser realizado pelo novo sistema implantado pela Secretaria da Saúde, o Siss Online, que permanecerá aberto até que as vagas sejam esgotadas, ou seja, os munícipes poderão escolher, durante o agendamento, a melhor opção entre as datas (14, 15, 16, 17 e 18), contanto que ainda haja disponibilidade de vaga. O sistema pode ser acessado pelo site (http://valinhosportal.sissonline.com.br) para melhor organização e controle no sistema de saúde.
Nesse novo sistema é necessário realizar duas etapas: o cadastramento e, após isso, o agendamento para vacina. O passo a passo está disponível pelo link: https://cutt.ly/RbBiXlt.
A Secretaria da Saúde ressalta que todas as pessoas agendadas devem apresentar comprovante de residência em seu nome e, no caso de comprovantes nomeados a terceiros, é necessária a comprovação de vínculo entre elas (ex: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc). A Secretaria também recomenda que os munícipes evitem levar crianças na campanha de vacinação. Além disso, é permitida a entrada de apenas um acompanhante por pessoa que receberá a dose da vacina.
Pré-Cadastro
A Prefeitura reforça a necessidade de realizar o pré-cadastro no programa Vacina Já, idealizado pelo Governo do Estado de São Paulo para otimizar o tempo e facilitar o processo no dia da vacinação. O pré-cadastro é obrigatório e quando não é feito antecipadamente pelo munícipe, os agentes da saúde precisam fazê-lo no momento da vacinação, o que ocasiona lentidão no processo e muitas filas.
No pré-cadastro, que é feito no site Vacina Já, é necessário preencher dados como nome completo, CPF, endereço completo, telefone e data de nascimento da pessoa que receberá a vacina. A medida economiza 90% no tempo de atendimento para receber a imunização. É importante esclarecer que o pré-cadastro no site do Estado (Vacina Já) e o agendamento no site da Prefeitura (quando liberado para as faixas etárias tanto na 1ª como na 2ª dose) são sistemas diferentes. E os dois são necessários.
Quem pode receber a vacina:
- Pessoas com deficiência permanente que têm entre 18 e 59 anos que apresentarem um laudo médico, preenchido com o CRM do médico, comprovando a deficiência;
- Pessoas com Síndrome de Down de 18 a 59 anos;
- Pacientes com 18 anos, ou mais, em tratamento de hemodiálise (Terapia Renal Substitutiva). Eles não precisarão fazer o agendamento, pois receberão a vacina diretamente na Clínica do Rim, onde realizam o tratamento;
- Pacientes transplantados com 18 anos ou mais, que utilizam imunossupressores;
- Pessoas de 18 a 59 anos que possuam uma ou mais comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde (verifique a lista disponível no final do texto).
As pessoas pertencentes a estes grupos devem ficar atentas aos critérios e seguir as orientações:
- Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.
- A orientação vale tanto para as pessoas na faixa etária de 18 a 59 anos quanto para as pessoas com Down, em hemodiálise e transplantados - para este último grupo, é também recomendável a apresentação de receita médica do medicamento imunossupressor em utilização pelo paciente.
- Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o laudo médico com CRM que comprovem a deficiência.
- Todos os documentos comprobatórios devem conter o CRM do médico, caso contrário, a pessoa não poderá ser vacinada.
Confira abaixo no link a relação de comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde:
http://www.valinhos.sp.gov.br/noticias/prefeitura-detalha-lista-atualiza...
Doação de alimentos
As pessoas agendadas para se vacinarem, em todas as etapas, podem contribuir com a campanha Vacina Contra Fome, iniciada em Valinhos pela Prefeitura, através do Fundo Social de Solidariedade. Desde o início da campanha, já foram arrecadadas mais de 10 toneladas de alimentos, que serão distribuídos às famílias que buscam a sede do Fundo para buscar mantimentos durante a pandemia.
Desenvolvida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, com participação da Secretaria da Comunicação do Estado de São Paulo, a ação convida cada pessoa apta a se vacinar contra a Covid-19 a levar um quilo de alimento não perecível para doação, no local de vacinação em seu município. Os alimentos não perecíveis, preferencialmente a serem doados, são arroz, feijão, macarrão e leite em pó.