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SET
21
21 SET 2021
ASSISTÊNCIA SOCIAL
No dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, prefeita regulamenta emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro de Autista
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Nesta terça-feira (21), dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a prefeita Capitã Lucimara assinou o decreto n° 10.952, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.842, de autoria dos vereadores da Câmara Municipal, aprovada em 2 de maio de 2019. A importante lei prevê a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro de Autista – CIPTEA, documento que vai garantir atenção integral, pronto atendimento e atendimento prioritário a esses munícipes nos serviços públicos e privados. A regulamentação desta lei é resultado de uma força-tarefa entre o líder do governo na Câmara, vereador André Amaral, e as áreas Social e de Saúde da Prefeitura, com o propósito de colocá-la em pratica, já que, mesmo aprovada em 2019, ainda necessitava dessa regulamentação para sua efetividade
 
“A regulamentação dessa Lei é mais um passo importante na garantia dos direitos das pessoas com deficiência em nosso município, sobretudo neste dia tão importante de luta por igualdade, respeito e inclusão”, destaca a prefeita Capitã Lucimara.
 
A Carteira de Identificação será expedida pela Secretaria de Assistência Social, mediante requerimento do interessado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), acompanhado dos seguintes documentos:
 
I – Requerimento para emissão do Cartão Municipal de Identificação da Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) preenchido corretamente com todos os dados solicitados, inclusive assinatura ou impressão digital do identificado. O documento será publicado nos Atos Oficiais e posteriormente disponibilizado no site da Prefeitura;

II – Da pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

a)        Cópia da carteira de identidade civil;
b)        Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c)         Documento que comprove o tipo sanguíneo;
d)        Cópia do comprovante de endereço residencial completo e atualizado;
e)        02 (duas) fotografias no formato 3 (três) centímetros (cm) X 4 (quatro) centímetros (cm);
f)         Relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
 
III– Do responsável legal ou cuidador:

a)        Cópia da carteira de identidade civil;
b)        Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c)         Cópia do comprovante de endereço residencial completo e atualizado.
 
Nos casos em que a pessoa com TEA seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
 
A Secretaria ressalta que a Carteira de Identificação será expedida no prazo de 30 dias e terá prazo de validade de cinco anos, desde que os dados cadastrais sejam atualizados no CRAS a cada dois anos. Em caso de perda ou extravio, será emitida 2ª via da carteira mediante o preenchimento de declaração informando as razões, bem como a apresentação de boletim de ocorrência ou documento similar.
 
 
Autor: Departamento de Comunicação - Prefeitura de Valinhos
Local: Valinhos - SP
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