Desconto no valor de multas e juros varia de 100% a 20% de acordo com a data do débito e opção de pagamento
A prefeita Capitã Lucimara de Godoy sanciona nesta terça-feira (21) a Lei 6.540/2023 que institui em Valinhos o Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2023). O texto encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal foi aprovado pelos vereadores na última sessão. Numa iniciativa inédita, a adesão poderá ser feita a partir desta quarta-feira (22) pelo site da Prefeitura no link
https://www.valinhos.sp.gov.br/portal/secretarias-paginas/407/refis-2023/.
O Refis é uma oportunidade única para que os cidadãos fiquem adimplentes com seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal, viabilizando a regularização de débitos tributários municipais de pessoas físicas e jurídicas registrados até 30 de setembro de 2023. O programa inclui pendências parceladas ou não e inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as que já estejam ajuizadas ou protestadas. Dessa forma, contribuintes em atraso com o pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Imóveis (ITBI) e taxas serão beneficiados. Não existe desconto sobre a correção monetária. Essa será cobrada integralmente nos débitos dos exercícios de 2022 e anteriores.
A adesão será até 22 de dezembro e poderá ser feita por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas em recuperação judicial. Porém, para validar o parcelamento, a guia de arrecadação deve ser paga até dia 22/12/2023, impreterivelmente, seja do boleto na opção de cota única ou parcelado.
DESCONTOS
O desconto será de 100% sobre multas e juros para pagamento em cota única de dívidas referentes ao período de 1ª de janeiro de 2023 a 30 de setembro de 2023. Para débitos anteriores a 2022, o desconto será de 80% para pagamento à vista. Se a opção for dividir em 12 vezes o desconto será de 60%. Quem optar em parcelar entre 13 a 24 meses terá 40% de abatimento nos juros e multas. Se o parcelamento for superior a 24 meses, o índice será de 20%. Para os débitos parcelados, a primeira parcela será de, no mínimo, 20% do valor da dívida.
Os parcelamentos de débitos ativos rescindidos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro deste ano, também poderão ser renegociados. Por outro lado, o programa não inclui débitos oriundos de ações cíveis com trânsito em julgado, nem aqueles relativos a multas e autos de infração em geral. Os parcelamentos ativos autorizados pela Lei 6.174/2021 (Refis/ 2021) também não poderão ser repactuados.