Os contribuintes com tributos municipais em atraso junto à Prefeitura de Valinhos (IPTU, ISS e taxas) e o DAEV (Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos) têm até o próximo dia 30 de agosto para obter desconto de 95% nos juros e multas. O benefício é previsto na lei municipal nº 4.885, de 23 de maio deste ano, de autoria do prefeito Clayton Machado.
A proposta de facilitar os pagamentos tem a finalidade de contribuir para a recuperação das finanças municipais, sensivelmente comprometidas por mais de R$ 48 milhões em restos a pagar deixados pela gestão anterior e pela queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
De acordo com o secretário da Fazenda, Vicente Marchiori, o balanço da primeira etapa da chamada lei da anistia, quando possibilitou-se desconto integral dos juros e multas (100%) com pagamentos efetuados até o último dia 31 de julho, pode ser considerado positivo. Ele explicou que na comparação com igual período do ano anterior (junho-julho de 2012), a arrecadação municipal registrou crescimento de 308% este ano.
"Os números ainda não são suficientes para recuperar os R$ 100 milhões de débitos que compõem o volume da dívida ativa da Prefeitura", salientou Marchiori. Dos montando da dívida ativa, cerca de 52% representam cobranças em atraso de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e 30% de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O restante refere-se a taxas de melhorias, taxas diversas e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Os benefícios da lei municipal alcançam também o DAEV que tem mais de R$ 6,5 milhões a receber de pessoas físicas e jurídicas – considerando o valor original dos débitos, correção, juros e multa, além dos processos judiciais.
Condições de pagamentos - O desconto de 95% de juros e multas é válido para o contribuinte que quitar sua dívida à vista e nos casos de débitos ajuizados ou não, sendo que a concessão do benefício não será dada a quem tem processo já em execução na justiça.
Já aqueles que optarem por pagar os valores atrasados até 30 setembro terão 90% de desconto; 31 de outubro, 85%; 29 de novembro, 80%; e 20 de dezembro, 75%.
No caso do pagamento parcelado também haverá benefícios. Com pagamento de 50% do débito em até 12 parcelas, a redução dos juros e multas será de 60%. No segundo caso, com 20% a 49,99% de amortização, e em até 24 meses, a redução será de 50%.
Há ainda condições de reduções para débitos já parcelados, tanto de forma administrativa como judicial, e que poderão ser novamente parcelados em até 8 vezes, com redução de 50%, desde que haja amortização mínima de 30%.