O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente nesta quinta-feira (26) o estatuto da Guarda Municipal de Valinhos. A decisão atende a um pedido da Procuradoria Judicial, da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, depois que a Prefeitura constatou irregularidades no Estatuto Geral e Plano de Cargos, Salários e Benefícios, como a falta do estudo de impacto orçamentário, entre outras, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Projeto de Lei fora aprovado no ano passado e entrou em vigor no dia 1º de janeiro.
Disposta a alcançar uma saída negociada, a administração convocou na semana passada uma reunião com guardas municipais para buscar uma solução conjunta para o impasse, depois que constatou irregularidades no novo estatuto. O encontro, convocado pelo prefeito Orestes Previtale, reuniu mais de 60 guardas municipais na Sala Ivan Fleury Meirelles. O chefe do Executivo apresentou as irregularidades da Lei Nº 5.307/2016, que regulamenta o Estatuto.
A lei, aprovada a toque de caixa, passou a vigorar a partir de 2 de janeiro com várias imperfeições técnicas, como ausência de hierarquia nomeada e valores complementares para os servidores que exercem funções gratificadas, como supervisor, coordenador e subcomandante.
O prefeito lembrou que o projeto deveria ter sido suspenso no ano passado por conta de imperfeições legais e que chegou a pedir pelo menos duas vezes ao governo anterior, mas não foi atendido.
O chefe do Executivo propôs aos guardas municipais a revogação imediata da lei e a formação de uma comissão para elaborar, junto com o governo, um novo projeto sobre o estatuto para atender as reivindicações da categoria. Caso a proposta fosse recusada, a Prefeitura seria obrigada a entrar na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), diante da impossibilidade de aplicar a lei que entrou em vigor.
Na segunda-feira (23), o sindicato da categoria protocolou na Prefeitura documento recusando a proposta de revogar a lei e reforçava o pedido de emenda no texto. Diante da posição contrária, a Procuradoria Judicial entrou com uma ADIN, com pedido de liminar para anular o estatuto.
26-01-2017