Rápido Luxo está proibida de cobrar tarifa adicional e deverá abrir a porta traseira dos ônibus para passageiros embarcarem na Rodoviária
A juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valinhos, Bianca Vasconcelos Coatti, julgou terça-feira, 6/12, favorável à liminar impetrada pela Prefeitura contra a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) e o Consórcio Bus +, garantindo o restabelecimento da integração intermunicipal no sistema de transporte coletivo entre as cidades de Valinhos, Vinhedo e Campinas, com o pagamento de uma única tarifa.
Com a decisão, a empresa Rápido Luxo está proibida de cobrar tarifa adicional dos passageiros e deverá, no prazo de 24 horas a contar da intimação, abrir a porta traseira dos ônibus para que os passageiros com destino a Campinas e Vinhedo embarquem sem a necessidade de pagar nova tarifa. No caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Desde 1º/12, quando a nova empresa de transporte urbano municipal entrou em operação em Valinhos, a Rápido Luxo se recusava a permitir o ingresso de passageiros pela porta detrás dos veículos na rodoviária com destino às cidades vizinhas, descumprindo o convênio 10/2012 que prevê a integração sequencial, sem pagamento de tarifas, e estabelece que “o usuário do sistema municipal interessado em utilizar as linhas municipais definidas no item 3, ao acessar o Terminal Rodoviário de Valinhos, deverá pagar a tarifa do serviço municipal, realizando a transferência para as linhas do sistema metropolitano, efetuando o embarque pela porta traseira dos ônibus, sem controle de acesso.