Aplicação de 25% da receita em Educação ajudou na aprovação das contas de Marcos
Assim como ocorreu com as contas de 2005 e 2006 do mandato do prefeito Marcos José da Silva, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprovou as contas do ano de 2007 da Prefeitura de Valinhos. O ofício atestando a aprovação foi emitido no último dia 31 de maio, pelo diretor técnico de divisão da Unidade Regional do órgão, Oscar Maximiano da Silva, porém a sessão que aprovou as contas foi realizada em 17 de novembro de 2009.
Segundo o secretário da Fazenda, Argemiro Barduchi, no final de abril, durante a realização do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais, realizado pelo Tribunal de Contas em Itatiba, o órgão divulgou que dos 644 municípios paulistas (a cidade de São Paulo tem TC próprio), 327, ou seja, 50,7 % deles não tiveram suas contas aprovadas. "É um número expressivo, considerando que estamos no Estado mais desenvolvido do país e com anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal", destacou.
Em Valinhos, a partir de 2000, ano que entrou em vigor a Lei de Responsabilidade Fiscal, até 2004, a história não foi muito diferente dos 327 municípios paulistas que tiveram suas contas rejeitadas pelo TC neste ano. Em 2000, 2002 e 2004 as contas da Prefeitura de Valinhos, todas elas da administração do então prefeito Vitório Antoniazzi, foram reprovadas.
Porém, desde 2005, com a administração do prefeito Marcos, esse histórico mudou. Essa é a terceira vez consecutiva que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dá parecer favorável na contabilidade da Prefeitura. "Esse é mais um atestado de idoneidade e de capacidade de administrar que o governo Marcos recebe, demonstrando que está usando adequadamente o dinheiro público", salientou Barduchi.
Segundo o secretário, existem pontos cruciais que, se não forem atendidos, os municípios podem ter suas contas rejeitadas: aplicação do mínimo obrigatório de 25% da receita na Educação, 15% na Saúde, respeitar o limite com pagamento de salários e encargos, superávit financeiro, superávit orçamentário, pagamento de precatórios e de encargos sociais. "É uma determinação do prefeito Marcos que os investimentos na área de Saúde e Educação não fiquem apenas no mínimo, mas que sejam superados para oferecer o melhor para a população".
LRF
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
Segundo o prefeito Marcos, que pela terceira vez comanda o Executivo Valinhense, a Lei de Responsabilidade Fiscal não veio para engessar a administração pública, mas sim para auxiliar os gestores. "Na primeira vez em que fui prefeito, de 1989 a 1992, a LRF não existia. Quando retornei ao Executivo, em 2005, ela já estava em prática havia cinco anos e em muito nos ajudou. É só segui-la que não teremos problemas, ao contrário, estaremos sempre no caminho certo", destacou Marcos.
Todo prefeito que tiver as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas por infringência da Lei de Responsabilidade Fiscal tem como uma das penas a proibição de disputar eleições por um período de oito anos.