EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2016 – SEL
Processo Administrativo nº 17433/2011
Chamamento Público nº 001/2016 – SEL
Objeto: Seleção de Associações Civis com finalidade esportiva, para o desenvolvimento de atividades esportivas, em Centros Esportivos e Recreativos, da cidade de Valinhos, São Paulo, pelo período de até 60 (sessenta) meses, mediante convênio, em conformidade com as especificações constantes do Anexo
01 – Características do Objeto.
A Secretaria de Esportes e Lazer , torna público que, encontra-se aberta o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, a todos as Associações Civis com finalidade esportiva, que atendam as condições previstas e contidas no presente Chamamento Público.
Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e o projeto esportivo para os Centros Esportivos e Recreativos no dia 10 de outubro de 2016, às 09h30m, data a qual será realizada a Sessão Pública, para a abertura dos envelopes, na SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, localizada na Rua Professor José Carlos Ataliba Nogueira, nº 67, Parque Terranova, na cidade de Valinhos, SP.
O Edital de Chamamento Público poderá ser obtido no expediente da Secretaria de Esportes e Lazer da PREFEITURA, localizada na Rua Americana, nº482 , Bairro São Cristovão, Valinhos, SP, no horário compreendido entre 09h00 e 16h00, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 15,00 (quinze reais), ou gratuitamente, no site www.valinhos.sp.gov.br; Secretarias; Secretaria de Esportes e Lazer ; Chamamento Público.
1 - OBJETO
1.1 - O objeto da presente Chamamento Público é a Seleção de Associações Civis com finalidade esportiva, para o desenvolvimento de atividades esportivas, em Centros Esportivos e Recreativos, da cidade de Valinhos, São Paulo, pelo período de 60 (sessenta) meses, mediante convênio, em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01 – Características do Objeto.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Não haverá despesas a serem suportadas pela Município de Valinhos – SP.
3 - DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
3.1 A Associação Civil com Finalidade Esportiva, interessada em participar do certame, deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.1.1 Ata de Fundação, devidamente registrada em cartório, onde conste a finalidade esportiva da Associação Civil;
3.1.2 Ata da Assembléia que constituiu a atual diretoria em exercício, devidamente registrada em cartório.
3.1.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
3.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 7.212/1991, emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento deste chamamento, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;
3.1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão da Dívida Ativa do Estado, emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento deste Chamamento, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;
3.1.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários, expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante, emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento deste Chamamento, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.
3.1.7 Prova de situação regular da empresa licitante perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF do FGTS), dentro de sua validade.
3.1.8 Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.1.9 Declaração de que a associação não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, destinada ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
3.1.10 Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que se for conveniada pelo Município de Valinhos, apresentará em até 05(cinco) dias, contados da solicitação da Secretaria de Esportes e Lazer a baixa de tal convênio.
3.1.11 Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
3.2. Os documentos descritos no item 3 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor autorizado da PREFEITURA, mediante a apresentação do original.
3.2.1 A autenticação de documentos por servidor público autorizado, somente poderá ocorrer antes da sessão de abertura dos envelopes, não se admitindo autenticação de documentos após a abertura dos envelopes.
3.3 A apresentação da documentação em desacordo com o solicitado acarretará a INABILITAÇÃO da empresa.
3.4 O interessado que for considerado inabilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação para interpor recurso.
3.5 O envelope nº 01 – Habilitação deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01 - Habilitação
Chamamento Público nº 001/2016 – Secretaria de Esportes e lazer
Identificação da Associação : Nome, endereço e CNPJ
4 - DO ENVELOPE Nº 02 – PROJETO ESPORTIVO
4.1 As associações civis, com finalidade esportiva, deverão apresentar no envelope nº 02, uma única via do PROJETO ESPORTIVO, que deverá ser elaborado de acordo com as regras estabelecidas, no Anexo 01- Características do Objeto.
4.2 O PROJETO ESPORTIVO deverá ser entregue em envelope fechado, indevassável, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 02 – Projeto Esportivo
Chamamento Público nº 001/2016
Identificação da Associação : Nome, endereço e CNPJ
5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Os Projetos serão classificados pelo critério de MELHOR PONTUAÇÃO e levando-se em consideração o estabelecido no presente Chamamento Público.
6- DO JULGAMENTO DOS PROJETOS
6.1 Os projetos, serão julgados por Comissão Julgadora, nomeada por Portaria da Secretaria de Esportes e Lazer, sendo que a Comissão será composta por 03(três) membros, a saber : 1- Diretor do Departamento de Administração de Centros Esportivos e de Lazer, 2- Diretor do Departamento de Esportes , e 3- Um Membro do Conselho Municipal de Esportes, a ser indicado pelo respectivo Conselho.
6.2 Os projetos serão avaliados, com critérios objetivos, com notas individuais dos 03(três) julgadores, com pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), para cada um dos seguintes quesitos objetivos:
6.2.1 - Indicação de no mínimo 01(uma) modalidade esportiva a ser desenvolvida, para ambos os sexos - 5,00 (cinco) pontos; para cada modalidade esportiva adicional a ser desenvolvida, para ambos os sexos - 2,00 (dois) pontos adicionais;
6.2.2 - Indicação da realização de programa de no mínimo 01(uma) modalidade esportiva a ser desenvolvida com portadores de necessidades especiais, para ambos os sexos- 5,00 (cinco) pontos; para cada modalidade esportiva adicional a ser desenvolvida com portadores de necessidades especiais, para ambos os sexos - 2,00 (dois) pontos adicionais;
6.2.3 - Indicação da realização de programa de no mínimo 01(uma) modalidade esportiva a ser desenvolvida com grupos da terceira idade, para ambos os sexos- 5,00 (cinco) pontos; para cada modalidade esportiva adicional a ser desenvolvida com grupos da terceira idade , para ambos os sexos - 2,00 (dois) pontos adicionais;
6.3 - Somente serão classificados os projetos que obtiverem nota mínima de 15 (quinze) pontos.
6.4 - Em havendo empate na classificação dos projetos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate :
1- Projeto que apresentar maior quantidade de modalidade esportiva ; em persistindo o empate.
2- Projeto que apresentar maior quantidade de modalidade esportiva a ser desenvolvida com portadores de necessidades especiais ; em persistindo o empate.
3- Projeto que apresentar maior quantidade de modalidade esportiva a ser desenvolvida com grupos de terceira idade; em persistindo o empate.
4- Sorteio.
6.5 – Após a classificação do projeto, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias, para o Secretário de Esportes e Lazer - autoridade superior.
7 - DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 A homologação do procedimento é de competência do Sr. Secretário de Esportes e Lazer, do Município de Valinhos-SP.
7.2 Fica reservada à autoridade competente a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com os seus interesses, ou anular o presente “Chamamento Público”, sem que assista aos interessados direito a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
7.3 É facultado em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do mesmo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente dos envelopes.
8 - DA CONTRATAÇÃO
8.1 Após a homologação do procedimento dar-se-á a convocação da Associação melhor Classificada para a assinatura do termo de convênio.
8.2 Os interessados terão 02 (dois) dias, para o atendimento da convocação, que poderá ser realizada por fax ou “e-mail”.
9 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
9.1 A conveniada deverá desenvolver as atividades previstas no projeto, nos prazos e nas condições estabelecidas, respeitadas as condições previstas no presente chamamento.
10- DA FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS
10.1 A Secretaria de Esportes e Lazer, será o órgão responsável pela fiscalização da implantação dos projetos e seu efetivo funcionamento.
10.2 A fiscalização da Secretaria de Esportes e Lazer, será desempenhada por servidor expressamente indicado pelo Sr. Secretário de Esportes e Lazer, devendo efetuar relatórios bimestrais, referentes ao projetos.
10.3 Nos relatórios de fiscalização dos projetos, serão descritas todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 O não cumprimento das condições estabelecidas neste “Chamamento Público”, e ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da CONVENIADA, sujeitará a mesma nas seguintes sanções:
11.1.1 Advertência por escrito;
11.1.2 Multa de 01(uma) UFMV por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, até o limite de 10(dez ) UFMVs;
11.1.3 Excedido o limite de 10 (dez) UFMVs , a PREFEITURA poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a CONTRATADA de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia por parte da PREFEITURA das providências legais cabíveis.
12- DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
12.1 O prazo de vigência do CONVÊNIO será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos pela SECRETARIADE ESPORTES E LAZER .
13.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Valinhos-SP, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
14 - ANEXOS
14.1 São anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
14.1.1 ANEXO 01 – Características do Objeto;
14.1.2 ANEXO 02 – Projeto ; e,
14.1.3 ANEXO 03 – Minuta do Convênio.
Valinhos, de Agosto de 2016.
Professor Paulo Rogério Oliveira Sabioni
Secretário de Esportes e Lazer
EDITAL DE CHAMAMENTO SEL Nº 001/2022