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CMMA - Conselho Municipal do Meio Ambiente
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DESCRIÇÃO
O Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA é órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo do Poder Executivo, com a finalidade precípua de estudar, analisar e desenvolver questões relacionadas ao meio ambiente, aos recursos naturais, à ecologia e ao desenvolvimento sustentável, propondo diretrizes da Política Ambiental do Município, deliberando sobre normas, padrões e ações de proteção, recuperação e conservação compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial á saudável qualidade de vida, para as presentes e futuras gerações, em âmbito municipal.

 
LEI DE CRIAÇÃO
O conselho foi criado pela Lei nº 4.357/2008, e suas alterações: Lei nº 5.290/2016Lei nº 5.411/2017 e Lei nº 5.493/2017.

REGIMENTO INTERNO
- Regimento Interno (2013), em vigor.

CRONOGRAMA DE REUNIÕES
As Reuniões Ordinárias ocorrem toda a segunda (2ª) terça-feira de cada mês, às 8h00, você pode acessar a Agenda Aberta clicando aqui.

RELATÓRIOS
Nos termos da Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2024, que fixa tipologia para o exercício da competência municipal, no âmbito do licenciamento ambiental, dos empreendimentos e atividades de potencial impacto local, segue abaixo os relatórios:

- Relatório Mensal de Autuação, clique aqui;
- Relatório Mensal de Licenciamento Ambiental com autorizações, clique aqui;
- Relatório Mensal de Licenciamento Ambiental com licença de operação, clique aqui.
Seta
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