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Prefeitura de Valinhos
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Objetivos: A Casa dos Conselhos auxilia no controle social das políticas públicas no município. Dentro de um ambiente democrático aberto a todas as pessoas da Sociedade Civil e Poder Público, com o fortalecimento dos seus serviços apresentado as comunidades, onde todos os conselheiros, conselhos e comissões se reúnem para sugerir ideias, projetos, programas, diagnósticos e deliberações que ajudarão na execução das ações voltadas para o bem comum dos valinhenses e os serviços que estão à disposição de todos, como previsto na Constituição Federal. 

Vínculo: A Casa dos Conselhos está vinculada à SECRETARIA DE GOVERNO e presta serviços voltados para os Conselhos Municipais.

Acesso ao PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (em construção), com informações sobre Atas, Documentos Diversos, clique aqui.

AGENDA para acessar as atividades e agendamento relacionados a Casa dos Conselhos e aos Conselhos Municipais, clique aqui.

Informações, descritivos e dados estatísticos de VALINHOS você pode acessar na SEADE e no IBGE.

EQUIPE
Assessor de Departamento - Sergio Falcão
casadosconselhos@valinhos.sp.gov.br
(19) 3859-9191

Estagiário - Matheus Campiani Maria
casadosconselhos@valinhos.sp.gov.br
(19) 3859-9191


Coordenador de Apoio aos Conselhos - Vago

Diretor do Departamento de Cidadania - Ulisses do Porto Salvador
diretoriaconselhos@valinhos.sp.gov.br
(19) 98934-0000
Formulários
Formulários Vinculados
Censo PcD
Contribua!
Mais informações ou dúvidas pelo WhatsApp (19) 3859-9191.
A Prefeitura de Valinhos em parceria com o Conselho Municipal de Direitos das Pessoa com Deficiência (CMDPD) realiza o Censo Municipal da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de conhecer à realidade municipal e subsidiar a implantação de políticas públicas nas diversas esferas do Governo Municipal.
Considera-se PESSOA COM DEFICIÊNCIA aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Art. 2º da Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão).
A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. (§ 2º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012) Vamos lá!
Para iniciar digite o seu e-mail e preencha o FORMULÁRIO.

ATENÇÃO: Responda UM formulário por pessoa com deficiência de cada vez!

Caso NÃO DESEJE RESPONDER basta escolher não, marcar “Não sou robô” e clicar em <ENVIAR>, para encerrar o seu a tentativa.
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
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