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O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal n° 8.069/1990 e complementados pela presente Lei. Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
LEI DE CRIAÇÃO - Institui o Conselho Tutelar pela Lei nº 4.941/2013, clique aqui para acessar a Lei compilada.
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Violência contra Crianças e Adolescentes: Denuncie!
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