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Conselho Tutelar
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DESCRIÇÃO
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal n° 8.069/1990 e complementados pela presente Lei. Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.

LEI DE CRIAÇÃO
- Institui o Conselho Tutelar pela Lei nº 4.941/2013, clique aqui para acessar a Lei compilada.

DENÚNCIA
Atendimento presencial de segunda a sexta, das 8h00 às 18h00.
Plantão através da PM (190), GCM (3869-3535) e Órgãos de Saúde.
Violência contra Crianças e Adolescentes: Denuncie! 
Disque 100 ou (19) 3869-1122 ou 19 3871-1755 (WhatsApp)
Seta
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