O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal n° 8.069/1990 e complementados pela presente Lei. Vinculado à Secretaria de Assistência Social.
LEI DE CRIAÇÃO
Institui o Conselho Tutelar pela Lei nº 4.941/2013 alterado pela Lei nº 5.084/2014.
DENÚNCIA
Violência contra Crianças e Adolescentes: Denuncie!
Disque 100 ou (19) 3869-1122