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Planejamento e Meio Ambiente
Projeto Comercial e Industrial - Construção e Regularização
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I - contrato com autorização expressa do proprietário;

II - compromisso de compra e venda, devidamente registrado no Registro de Imóveis ou com firma reconhecida em cartório dos compradores e vendedores;

III - contrato representativo da relação obrigacional, ou relação de direito existente entre o proprietário e o possuidor direto; e

IV - certidão do registro imobiliário contendo as características do imóvel, quando o requerente possuir escritura definitiva sem registro ou quando for possuidor "Ad usucapionem " com ou sem justo título ou ação em andamento.

V – Matricula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Valinhos.

  • Taxa de aprovação de projetos
  • A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do autor do projeto e do responsável técnico.
  • Contrato Social, quando empresa.
  • Certidão Negativa de Débitos Imobiliários – IPTU (através do site).
  • Certidão Negativa de Débitos Mobiliários (autor do projeto e responsável técnico) - Profissionais estabelecidos no município de Valinhos. (através do site).
  • Comprovante de pagamento da taxa de I.S.S.Q.N. (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) do autor do projeto e responsável técnico referente ao exercício fiscal vigente - Profissionais não estabelecidos no município de Valinhos.
  • Projeto Completo (de acordo com o artigo 21) conforme Código de Obras (lei 2977/96) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei 4186/07).
  • Protocolar pedido com taxa paga junto à Divisão de Protocolo Geral.

 

Obs:

  • Os projetos para uso industrial e postos revendedores de combustíveis, deverão estar previamente aprovados pela CETESB e Corpo de Bombeiros.
  • Os projetos que apresentem áreas ou atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde estarão sujeito a aprovação junto a Vigilância Sanitária (Laudo Técnico de Avaliação).
  • Os projetos para uso comercial com área superior a 750,00 m², projetos especiais e que oferecem risco, deverão estar previamente aprovados pelo Corpo de Bombeiros.
  • Quando regularização apresentar declaração específica.
  • Caso o imóvel já tenha projeto aprovado, deverá apresentar cópia do mesmo para consulta.
  • Após a pré-análise deverá ser apresentada mais vias do projeto (no mínimo 03 vias) para a aprovação, juntamente com uma via do projeto aprovado pelo DAEV.
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