Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
RG e CPF ou CNPJ; do proprietário do imóvel. Em caso de supressão em área comum de condomínios e loteamentos fechados, cópia ata de eleição do síndico;
Identificação do local onde haverá a supressão: foto aérea, levantamento planialtimétrico;
Justificativa para supressão: risco de queda; árvore morta; copia projeto construtivo aprovado ou em processo de aprovação;
Laudo de caracterização vegetal com identificação (nome popular e científico) e fotos das espécies a serem suprimidas e demais exigências, conforme Resolução SMA 84/13; (Orientações para o Laudo de caracterização)
Projeto de plantio compensatório contendo quantidade de mudas a serem plantadas, nome popular e científico das espécies, local de plantio entre outros, seguindo as diretrizes da Resolução SMA n. 07/17;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por profissional legalmente habilitado (Eng. Agrônomo, Biólogo, Eng. Florestal) junto ao conselho de classe profissional pela elaboração do Laudo de Caracterização da Vegetação e Projeto de Plantio Compensatório;
Recolher taxa de protocolização e taxa de análise.
Caso o plantio compensatório seja realizado em área de terceiros, juntar carta de anuência do proprietário que receberá o plantio compensatório.
Obs: Lembramos que as árvores nativas são protegidas por lei e a supressão das mesmas, sem prévia autorização pelo órgão ambiental competente, acarretará na aplicação das penalidades previstas na legislação.