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DECRETO Nº 11333, 08 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 09/09/2022
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2324 – 9/9/22 – pag. 1,2

DECRETO N° 11.333, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Designa, servidor público, para o exercício pro tempore do cargo de Secretário da Saúde, na forma e condições que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° É designado pro tempore o Secretário da Saúde, em consonância com as disposições emergentes da 6.206, de 23 de dezembro de 2021, que “estabelece a estrutura administrativa e a estrutura de cargos da Prefeitura do Município de Valinhos e dá outras providências”, o Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria da Saúde, o senhor Marcelo Cosentini, portador da cédula de identidade RG n° 14.254.597-1, inscrito no CPF/MF sob n° 075.484.528-10, matrícula nº 66.093.

Art. 2º O servidor público ora designado toma posse do cargo e assume o exercício das respectivas funções a partir de 8 de setembro de 2022, independentemente de quaisquer formalidades.
Parágrafo único. A presente designação, embora cumulativa, não será remunerada, onerando apenas as verbas originárias.

Art. 3º As funções ora assumidas e respectivas competências são as constantes no art. 84 da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n° 6.206, de 2021.

Parágrafo único. Incluem-se nestas competências as definições das funções que serão exercidas propriamente ou por delegação expressa da Prefeita Municipal.

Art. 4° A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias, para o devido assentamento funcional das medidas decorrentes deste ato.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de setembro de 2022.

Valinhos, 8 de setembro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes na Ordem de Serviço nº 133/22-GP/P e no Processo Administrativo nº 01/21- PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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