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DECRETO Nº 11825, 20 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 20/10/2023
Assunto(s): Secretarias
Em vigor

Publicação: Atos Oficiais nº 2.540, de 20/10/23 - p. 1,2.

DECRETO N° 11.825, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Fica estabelecido que os interessados em participar das atividades promovidas pelas Secretarias de Esportes e Lazer e da Cultura devem realizar sua inscrição por meio de formulário online específico.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO que o Decreto nº 11.670, de 26 de junho de 2023, instituiu o Cadastro Único do Cidadão de Valinhos, que deve ser feito na Central de Atendimento ao Cidadão, chamada de Central ICidadão, localizada em um lugar de fácil acesso, com recursos materiais, tecnológicos e humanos para atender o cidadão de forma segura e eficiente;
 
CONSIDERANDO que o Município de Valinhos implementou a tramitação digital de todos os processos, documentos e atendimentos diversos, conforme o Decreto nº 11.695, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as normas de implantação do processo eletrônico no âmbito da administração pública direta;
 
CONSIDERANDO que essa nova tecnologia tem o objetivo de promover uma gestão inovadora, inteligente e que preza pela celeridade, transparência e resolução ágil das demandas da população, além de possibilitar o acompanhamento em tempo real do progresso das demandas e a redução de custos operacionais;
 
CONSIDERANDO que, para viabilizar essa transição tecnológica, é fundamental manter uma base de dados digital, atualizada e confiável dos cidadãos que moram ou utilizam a cidade, para planejar as ações do governo, conhecer as demandas por serviços públicos e infraestrutura na cidade e priorizar os investimentos públicos no orçamento;
 
CONSIDERANDO que a nova plataforma adotada pela Prefeitura eliminará o uso de papel na administração pública, passando a utilizar processos digitais para aprimorar o atendimento à população. Com isso, espera-se economizar tempo, aumentar a produtividade e garantir controle, rastreabilidade e segurança nas informações;
 
CONSIDERANDO que o cadastro do cidadão, depois de confirmado pela Central ICidadão, tem valor de verdade, permitindo a emissão do Cartão Cidadão para que o cidadão se identifique nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal,
  
DECRETA:
  
Art. 1º Para se inscrever nas aulas oferecidas pelas Secretarias de Esportes e Lazer e da Cultura, o interessado deve acessar o sistema eletrônico da Prefeitura Municipal de Valinhos e preencher o formulário online específico, com indicação das modalidades, horários e demais informações sobre as aulas disponibilizadas.
Parágrafo único. Como condição para confirmação da inscrição, o interessado, deverá, obrigatoriamente, ter se cadastrado na Central de Atendimento ao Cidadão, chamada de Central ICidadão, conforme as normas do Decreto n° 11.670, de 26 de junho de 2023, que criou o Cadastro Único do Cidadão de Valinhos.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de novembro de 2023.
 
Valinhos, 20 de outubro de 2023.
 
LUCIMARA ROSSI DE GODOY
Prefeita Municipal
 
JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
 
CRISLÂNIO LOPES DA SILVA
Secretário de Governo
 
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
 
RICARDO WAGNER SALES DO VALE
Secretário da Cultura
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Eletrônico nº 24.099/23-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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