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DECRETO Nº 11336, 09 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 09/09/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2324 – 9/9/22 – pag. 2,3

DECRETO N° 11.336, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada do Lote 15, Quadra 5, situado na rua Campinas, esquina com a Rua Americana, Loteamento Jardim Imperial, Bairro Bela Vista, destacada para alinhamento e concordância da Rua Campinas com a Rua Americana, na forma que especifica.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, de área destacada do Lote 15, Quadra 5, situado na rua Campinas, esquina com a Rua Americana, Loteamento Jardim Imperial, Bairro Bela Vista, destacada para alinhamento e concordância da Rua Campinas com a Rua Americana, de propriedade de Castro Participações e Gestão de Patrimônio Ltda., herdeiros e sucessores, objeto da matrícula nº 26.206, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, na forma do Original n° 26/22-CPS/SDUMA, integrante deste Decreto, com as seguintes características:
Inicia-se no Ponto 1 e segue por 4,93 m até o Ponto 2; deflete à esquerda e segue por 3,00 m até o Ponto 3; deflete a esquerda e segue por 6,12 m até o Ponto 4; deflete a esquerda e segue por 11,51 m em curva até o ponto inicial desta descrição; totalizando a área de 11,00 m² (onze metros quadrados).

Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas pelo proprietário do imóvel referido no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 9 de setembro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 13.938/22-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/09/2022 na edição: 2324
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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