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Atualizado em: 23/07/2025 às 14h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 6748, 07 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 07/07/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.861, de 7.7.25 - p. 1

P.L. 50/25 – Aut. 47/25 – Proc. Leg. 968/25

LEI Nº 6.748, DE 7 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de eventos públicos ou privados no âmbito da cidade de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º As entidades responsáveis pela organização e/ou realização de eventos públicos ou privados que aglutinem no mesmo local 1500 (mil e quinhentas) ou mais pessoas, deverão manter no lugar de realização do evento, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento e ocorrências médicas.
§ 1º Os profissionais da equipe médica de que trata a presente lei deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da legislação vigente.
§ 2º Os veículos utilizados na atividade prevista por esta lei, além de dispor de sinais identificadores deverão contar com equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transporte inter-hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar.
§ 3º A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento devendo a sua permanência anteceder meia hora à abertura dos portões no dia das provas e meia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção.

Art. 2º A entidade promotora do evento será responsabilizada pelos danos decorrentes da falta dos recursos instituídos por esta Lei.
 
Art. 3º O descumprimento dos dispositivos desta Lei, acarretará ao infrator a imposição de multa de 10 UFMVs (dez Unidades Fiscais do Município de Valinhos).
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de julho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.209/25 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 07/07/2025 na edição: 2861
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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