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DECRETO Nº 11339, 12 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 13/09/2022
Assunto(s): Servidores Municipais / Grupo de Trabalho
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2326 – 13/9/22 – pag. 2

DECRETO N° 11.339, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Institui e compõe o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, para análise de contratos firmados e vigentes na Secretaria da Saúde e dá outras providências.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO, que compete a Administração controlar os próprios atos, em prestígio ao Princípio da Autotutela,

DECRETA

Art. 1°
É instituído Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI, com o objetivo de proceder a análise dos contratos vigentes firmados pela Secretaria da Saúde do Município de Valinhos e dos processos administrativos que ensejaram as respectivas contratações.

Parágrafo único. O GTI deverá atuar mediante provocação, procedendo as análises dos contratos e dos processos administrativos que ensejaram as contratações, sempre que requerido pela Chefe do Executivo, Chefe do Gabinete da Prefeita e/ou Secretário da Saúde.

Art. 2º Incumbe ao GTI, quando provocado, confeccionar relatórios dos processos administrativos que ensejaram os contratos sob análise, emitindo nota conclusiva endereçada ao Secretário da Saúde e Chefe do Executivo para subsidiar eventual tomada de providências que entender oportunas:

§ 1º Fica, desde já, determinado que o GTI, ora constituído, promova ampla análise dos contratos, englobando sua assinatura, gestão, execução e fiscalização;
§ 2º Será elaborado especialmente os relatórios e análises dos processos e contratos estejam sob apontamentos e investigação pelas autoridades competentes, procedendo a todas as obrigações estabelecidas neste artigo.

Art. 3º Para o atingimento das finalidades dispostas neste Decreto, fica facultado ao GTI convocar Secretários Municipais e/ou servidores para que possam auxiliar na elucidação de eventuais dúvidas quando da análise dos contratos e procedimentos administrativos sob análise, sendo obrigatória sua presença, desde que não se tenha justo e declarado motivo para o não comparecimento.

Parágrafo único. O Grupo poderá ainda convidar ex-secretários e/ou ex-servidores para que possam auxiliar na elucidação de eventuais dúvidas quando da análise dos contratos e procedimentos administrativos sob análise.

Art. 4º A atuação do GTI ora instituído não exime, de qualquer forma, o dever de análise, revisão ou fiscalização dos contratos e demais ajustes por parte das secretarias, setores e servidores municipais competentes.

Art. 5º O GTI ora instituído será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do membro indicado no inciso I:

Crislânio Lopes da Silva – matrícula nº 66.038;
Felippe Schott Guastini – matrícula nº 66.098;
Marcelo Cosentini – matrícula nº 66.093;
Marco Aurélio Padilha Junior – matrícula nº 21.825;
Marcos César Sampaio – matrícula nº 20.584;
Natalia Fernanda Souza Vicente – matrícula nº 66.102;
Silvio Romero de Paula Silva – matrícula nº 66.099.

Art. 6º Consideram-se empossados os membros com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 7º A participação no GTI ora instituído será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 8º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 12 de setembro de 2022.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde em exercício


Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 21.628/22-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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