Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 07/11/2024 às 13h18
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6335, 16 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/09/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2327 – 16/9/22 – pag. 1

P.L. 158/22 – Mens. 51/22 – Aut. 126/22 – Proc. Leg. 3.834/22

LEI Nº 6.335, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Município de Valinhos, a prorrogar a adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO, aderindo ao seu contrato de consórcio/estatuto social, previsto na Lei nº 6.138/2021, na forma que especifica.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Autoriza o Município de Valinhos, a prorrogar a adesão do Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO, aderindo ao seu contrato de consórcio/estatuto social, previsto na Lei nº 6.138, de 27 de agosto de 2021.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de setembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde em exercício


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o processo administrativo no. 5.000/21-PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/09/2022 na edição: 2327
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6748, 07 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de eventos públicos ou privados no âmbito da cidade de Valinhos. 07/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6746, 01 DE JULHO DE 2025 Proíbe a permanência de animais desacompanhados no interior de veículos automotores no Município de Valinhos e dá outras providências. 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6742, 25 DE JUNHO DE 2025 Cria o selo “Condomínio Amigo dos Animais” no município de Valinhos, destinado a incentivar práticas que garantam o bem-estar e a proteção dos animais em condomínios residenciais, e dá outras providências. 25/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6740, 25 DE JUNHO DE 2025 Prorroga por 1 (um) ano o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei nº 5.141, de 23 de junho de 2015. 25/06/2025
DECRETO Nº 12608, 13 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a permissão de uso de fração de área do Paço Municipal pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, para implantação do posto “Poupatempo Valinhos” – Central de Atendimento ao Cidadão, na forma que especifica. 13/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6335, 16 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6335, 16 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia