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LEI ORDINÁRIA Nº 6335, 16 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/09/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Publicação: Boletim Municipal nº 2327 – 16/9/22 – pag. 1
P.L. 158/22 – Mens. 51/22 – Aut. 126/22 – Proc. Leg. 3.834/22
LEI Nº 6.335, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Município de Valinhos, a prorrogar a adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO, aderindo ao seu contrato de consórcio/estatuto social, previsto na Lei nº 6.138/2021, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Município de Valinhos, a prorrogar a adesão do Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO, aderindo ao seu contrato de consórcio/estatuto social, previsto na Lei nº 6.138, de 27 de agosto de 2021.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de setembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o processo administrativo no. 5.000/21-PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.