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LEI ORDINÁRIA Nº 6348, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 30/09/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2334 – 30.9.22 – pg. 1
 
P.L. 105/22 (Subst.) – Aut.122/22 – Proc. Leg. 2.560/22

LEI Nº 6.348, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre atendimento preferencial para pessoas acometidas pela Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Esclerose Múltipla.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º As pessoas acometidas pela Esclerose Lateral Amiotrófica e Esclerose Múltipla terão atendimentos preferenciais no Município de Valinhos em igualdade aos demais que já estão amparados em lei, conforme legislação federal 10.048 de 8 de novembro de 2000, alterando-se então o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.612/2018 para sua inclusão no rol.
Parágrafo único. O atendimento preferencial, a que se faz referência o caput presente, se estende também ao seu acompanhante imediato, toda vez que o referido acompanhante necessitar de atendimento junto a quaisquer dos estabelecimentos previstos pelo artigo 1°.
 
Art. 2º Para obtenção do atendimento preferencial poderá ser apresentado, para efeitos de comprovação caso não seja possível constatação visual, atestado médico simples.
 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
 
Art. 4º As despesas com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
29 de setembro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
MARCELO COSENTINI
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.292/22-PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Fábio Aparecido Damasceno e Thiago Samasso.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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