Publicação: Atos Oficiais nº 2335 – 4.10.22 – p. 1
P.L. 110/22 – Mens. 38/22 – Aut. 132/22 – Proc. Leg. 2.657/22
LEI Nº 6.349, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Institui no âmbito municipal o “Projeto Guardiã Maria da Penha” e dá outras providências.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Guardiã Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda Civil Municipal, atendendo no que couber as disposições da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e § 8º do art. 226 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A aplicação das ações de base do Projeto Guardiã Maria da Penha será realizada pela Guarda Civil Municipal, de forma articulada com o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 2º São diretrizes do Projeto Guardiã Maria da Penha:
I - prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;
II - monitorar o cumprimento das normas que garantem a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres;
III - promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência por guardas civis metropolitanos comunitários especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.
Art. 3° O Projeto Guardiã Maria da Penha será aplicado pela Guarda Civil Municipal.
§ 1º A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento do projeto dar-se-ão de forma articulada entre a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, Secretaria de Assistência Social e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
§ 2º A operacionalização das ações do Projeto, a partir do planejamento mencionado no § 1º deste art., será realizado pela Guarda Civil Municipal.
§ 3º Caberá à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania definir as diretrizes para o atendimento às usuárias do Projeto, em consonância com as referências e normas vigentes para atendimento às mulheres vítimas de violência, bem como prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Projeto.
§ 4º A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4° O Projeto Guardiã Maria da Penha será executado através das seguintes ações:
I - identificação e seleção de casos a serem atendidos, pelo Ministério Público da Comarca;
II - visitas domiciliares periódicas e acompanhamento pela Guarda Civil Municipal dos casos selecionados;
III - verificação do cumprimento das medidas protetivas deferidas e adoção das medidas cabíveis no caso de seu descumprimento.
IV - encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede de Atendimento e para o serviço de assistência judiciária de Defensoria Pública do Município de Valinhos, quando for o caso;
V - capacitação permanente de guardas civis municipais envolvidos nas ações;
VI - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.
Parágrafo único. Os encaminhamentos previstos no inciso I do “caput” deste artigo ocorrerão mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos congêneres com a Prefeitura Municipal de Valinhos.
Art. 5º Para a execução do Projeto Guardiã Maria da Penha poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação do Projeto Guardiã Maria da Penha correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de outubro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
OSMIR APARECIDO CRUZ
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.839/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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