Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6351, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 04/10/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2335 – 4.10.22 – p. 1, 2 

P.L.15/22 – Aut.121/22 – Proc. Leg. 331/22

LEI Nº 6.351, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o inciso XXIX do artigo 2º da Lei 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XXIX do artigo 2º da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, “que dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar com a seguinte e nova redação: 

“XXIX. GARAGEM: construção destinada à guarda de veículo, sendo que, quando o terreno apresentar aclive acentuado na proporção mínima de 10% (dez por cento) em relação ao nível mediano do logradouro público junto à testada principal do lote, em projeto de habitação unifamiliar, poderá ser liberada a construção para fins de garagem, depósito inferior a 6m², hall de entrada, escadas e/ou elevadores, situados ao nível da rua e sendo esta, desconsiderada do gabarito da zona onde se situa o imóvel;” 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, 
4 de outubro de 2022, 126° do Distrito de Paz, 
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.291/22-PMV. 

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 04/10/2022 na edição: 2335
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12462, 31 DE JANEIRO DE 2025 Determina a prorrogação do prazo para apresentação de justificativas de impedimentos técnicos nas emendas impositivas à LOA-2025. 31/01/2025
DECRETO Nº 12456, 30 DE JANEIRO DE 2025 Revoga os Decretos nº 11.670/23, nº 11.824/23, nº 11.825/23 e nº 11.877/23, que condicionam o acesso aos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Valinhos à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único do Cidadão (CUC) e à apresentação do Cartão Cidadão. 30/01/2025
DECRETO Nº 12429, 01 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a revisão dos radares limitadores de velocidade e de difícil visualização no âmbito do Município de Valinhos, com avaliação técnica, normatização pertinente e critérios de razoabilidade. 01/01/2025
DECRETO Nº 12398, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Delega ao Secretário de Segurança Pública e Cidadania a competência para requisitar servidores públicos municipais para atuarem em situações de emergência ou calamidade pública durante a “Operação Verão 2024/2025”, nos termos do Decreto nº 12.355/24. 20/12/2024
DECRETO Nº 12392, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Compõe a Comissão criada pela Lei nº 3.959/05, que institui o “Programa Municipal de Bolsas de Estudos”, regulamentada pelo Decreto nº 6.954/07. 19/12/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6351, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6351, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia