Publicação: Atos Oficiais nº 2335 – 4.10.22 – p. 1, 2
P.L.15/22 – Aut.121/22 – Proc. Leg. 331/22
LEI Nº 6.351, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o inciso XXIX do artigo 2º da Lei 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XXIX do artigo 2º da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, “que dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar com a seguinte e nova redação:
“XXIX. GARAGEM: construção destinada à guarda de veículo, sendo que, quando o terreno apresentar aclive acentuado na proporção mínima de 10% (dez por cento) em relação ao nível mediano do logradouro público junto à testada principal do lote, em projeto de habitação unifamiliar, poderá ser liberada a construção para fins de garagem, depósito inferior a 6m², hall de entrada, escadas e/ou elevadores, situados ao nível da rua e sendo esta, desconsiderada do gabarito da zona onde se situa o imóvel;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de outubro de 2022, 126° do Distrito de Paz,
67° do Município e 17° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.291/22-PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.
TEXTO INTEGRAL