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LEI ORDINÁRIA Nº 6351, 04 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 04/10/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Publicação: Atos Oficiais nº 2335 – 4.10.22 – p. 1, 2 

P.L.15/22 – Aut.121/22 – Proc. Leg. 331/22

LEI Nº 6.351, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o inciso XXIX do artigo 2º da Lei 4.186, de 10 de outubro de 2007, que “dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, na forma que especifica.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XXIX do artigo 2º da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, “que dispõe sobre a ordenação do uso e ocupação do solo no Município e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar com a seguinte e nova redação: 

“XXIX. GARAGEM: construção destinada à guarda de veículo, sendo que, quando o terreno apresentar aclive acentuado na proporção mínima de 10% (dez por cento) em relação ao nível mediano do logradouro público junto à testada principal do lote, em projeto de habitação unifamiliar, poderá ser liberada a construção para fins de garagem, depósito inferior a 6m², hall de entrada, escadas e/ou elevadores, situados ao nível da rua e sendo esta, desconsiderada do gabarito da zona onde se situa o imóvel;” 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos, 
4 de outubro de 2022, 126° do Distrito de Paz, 
67° do Município e 17° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente



Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 22.291/22-PMV. 

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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